Justiça proíbe venda de terrenos irregulares às margens do Rio Miranda

Área do loteamento (Reprodução, MPMS)

A ação foi movida contra 41 proprietários após a identificação do loteamento.

A Justiça concedeu uma liminar para impedir a estruturação de um loteamento irregular nas margens do Rio Miranda, na região de Anastácio. O empreendimento estaria agravando danos ambientais e urbanísticos. A ação foi movida contra 41 proprietários após a identificação do loteamento.

O potencial turístico e a disponibilidade de terras ao longo deste rio fizeram surgir grande especulação imobiliária, com a realização de diversos loteamentos e desmembramentos às suas margens para a construção de propriedades conhecidas popularmente como “ranchos de pesca”.

Isso porque a área fica próxima de Bonito, o principal polo de atração de visitantes no Estado, dada a sua natureza bela e diferenciada.

De acordo com a petição inicial, o imóvel tem cerca de 4,5 hectares e foi subdividido em diversas parcelas menores, vendidas a terceiros, sem que houvesse a descaracterização da área rural para urbana ou o devido licenciamento.

Medidas liminares

O juiz Luciano Pedro Beladelli, da 1ª Vara de Anastácio, acatou os pedidos do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para evitar que novos danos ocorram enquanto o processo tramita.

Entre as medidas determinadas na liminar, destacam-se:

  • Averbação da ação: o Cartório de Registro de Imóveis deve averbar a existência da ação na matrícula do imóvel para alertar eventuais compradores e terceiros de boa-fé.
  • Proibição de vendas e obras: os réus estão proibidos de vender, alienar ou ceder novas parcelas da propriedade até a regularização. Também foi determinada a paralisação imediata de obras de infraestrutura, como arruamento, posteamento e piqueteamento.
  • Responsabilidade municipal: a ação também atinge o Município de Anastácio, que deve exercer seu poder de polícia para fiscalizar e impedir a continuidade das irregularidades no local.

No mérito, a Promotoria de Justiça requer a regularização definitiva do loteamento e a recuperação de eventuais danos ambientais causados pela ocupação desordenada em área de preservação.

Fonte: Midiamax