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terça-feira, 21 de abril, 2026

Mais de 500 estabelecimentos de MS entram em sistema digital do turismo

No momento da chegada ao estabelecimento, a validação pode ser feita por QR Code, link ou dispositivo disponibilizado pelo próprio local

A obrigatoriedade da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital começou a valer nesta semana e passa a atingir diretamente meios de hospedagem em Mato Grosso do Sul.

Essa ferramenta foi desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serpro (Empresa Nacional de Inteligência em Governo Digital e Tecnologia da Informação) e substitui o preenchimento em papel no processo de check-in.

O sistema permite que o viajante preencha antecipadamente seus dados por meio da plataforma Gov.br. No momento da chegada ao estabelecimento, a validação pode ser feita por QR Code, link ou dispositivo disponibilizado pelo próprio local.

A adoção do modelo já aparece em números regionais. Em Mato Grosso do Sul, Bonito concentra a maior quantidade de meios de hospedagem cadastrados, com 68 registros. Campo Grande aparece com 38, seguida por Corumbá, com 31. Dourados, Aquidauana e Maracaju têm 14 estabelecimentos cada.

Outros municípios apresentam quantitativos menores, como Ponta Porã, com 9, Naviraí, com 8, e cidades como Paranaíba, Água Clara e Amambaí, com apenas um registro cada. Os dados indicam maior concentração da ferramenta em destinos turísticos consolidados e centros urbanos.

No setor de alimentação, o levantamento mostra Campo Grande com 78 estabelecimentos cadastrados na categoria que inclui restaurantes, bares e cafeterias. Bonito aparece com 26 registros e Corumbá com 21. Três Lagoas tem 14 e Aparecida do Taboado, 13.

A utilização da ficha digital está vinculada ao cadastro no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), sistema que reúne prestadores de serviços turísticos no país. Estabelecimentos com cadastro irregular não conseguem operar dentro da nova exigência.

De acordo com o Ministério do Turismo, o uso da ficha digital está previsto na Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024, e segue as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A medida busca padronizar o envio de informações e reduzir o uso de formulários físicos.

Empreendimentos que ainda não se adequaram podem regularizar a situação, mas estão sujeitos à fiscalização. Em caso de descumprimento, podem ser aplicadas sanções administrativas, como advertência e multa, conforme a legislação vigente.

Ao todo, o país possui mais de 19 mil meios de hospedagem registrados no Cadastur. A implementação do sistema digital ocorre de forma gradual desde 2025 e passa agora a ser obrigatória em todo o território nacional.

Fonte: Campograndenews