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sábado, 17 de outubro, 2026

Vice de Azambuja e de Odilon ainda não tiveram candidatura aprovada pelo TRE

Prazo para deferimento de candidatura termina em 14 dias corrido

03/09/2018 12h20 – correiodoestado

Com apenas 14 dias corridos para o término do prazo de deferimento de candidatura, em que a Justiça Eleitoral homologará postulantes para disputar as eleições de 2018, muitos ainda estão aguardando julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS). Dois deles são vices dos candidatos ao Governo do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB) e Odilon de Oliveria (PDT).

A candidatura de Murilo Zauith (DEM), coligado com Azambuja e do Bispo Marcos Vitor (PRB), vice de Odilon ainda não foram deferidas e o prazo final é dia 17 de setembro de 2018. Caso as contas dos dois postulantes não sejam aprovadas pela Justiça Eleitoral, as coligações deverão substituí-los até a data limite, a tempo de seus nomes e fotos aparecerem na urna eletrônica, no dia 7 de outubro, data do primeiro turno. No caso de existir segundo turno, a data marcada é o dia 28 de outubro.

Todos os prazos são contados em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.

VICE-GOVERNADOR

Os candidatos a vice-governador que foram deferidos são: Ana Maria Bernadelli (REDE), vice do candidato ao Governo do Estado Marcelo Bluma (PV); Dina Osvaldina Maria de Freitas (PSOL) vice de João Alfredo, também do PSOL; Doutora Luciene Maria da Silva do PT, vice do candidato Humberto Amaducci (PT); e Tânia Garib (MDB), candidata a vice-governadora de Junior Mochi (MDB).

Os seis candidatos ao cargo de governador do Estado estão com candidaturas deferidas. O último a ter as contas aprovadas pelo TRE foi Azambuja.

Dos 14 senadores, tirando a renúncia do senador Pedro Chaves (PRB), dos outros 13, seis estão aguardando julgamento da Justiça Eleitoral. Dos candidatos a deputado federal, 36 candidatos estão aguardando a aprovação, de acordo com dados do Divulga Candidatos.

REGISTROS DE CANDIDATURA

Os partidos políticos e coligações que vão disputar as Eleições de 2018 tiveram até às 19h do dia 15 de agosto para requerer à Justiça Eleitoral os registros dos candidatos escolhidos nas convenções partidárias.

Para terem os registros deferidos pelo TRE os candidatos a senador, a governador de Estado, a deputados federal, estadual ou distrital devem cumprir todas as condições de elegibilidade e não incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral (Lei Complementar n° 64/90).

Entre as dez resoluções aprovadas em dezembro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as regras que vigorarão para as Eleições de 2018, está a que trata dos procedimentos de escolha e registro de candidatos para o pleito.

Pelo texto, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade do postulante a candidato deverão ser verificadas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, de fato ou jurídicas, posteriores ao registro que afastem a inelegibilidade.

Pela resolução, os partidos e as coligações deverão requerer os registros dos candidatos a presidente e vice-presidente da República no TSE. Os candidatos a governador e vice-governador, a senador e respectivos suplentes, e a deputado federal, estadual ou distrital deverão ser registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais.

A escolha de candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações aconteceram no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2018, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário, lavrando-se a respectiva ata e a lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.