O Supremo Tribunal Federal (STF) votou por unanimidade, nesta quinta-feira (23/4), pela constitucionalidade da Lei nº 5.709/71, que impõem condições à venda de imóveis rurais a agentes estrangeiros e, também, a empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. Em sustentações orais apresentadas na sessão de 18/3, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que as restrições estão abraçadas pela Constituição Federal de 1988 e devem ser mantidas para proteger a soberania territorial, coibir a especulação fundiária e prevenir esquemas de lavagem de dinheiro.
A AGU representou a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no julgamento conjunto da Ação Civil Originária (ACO) 2463 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342. O cerne dos dois processos era o art. 1º, § 1º da Lei nº 5.709/71, que, para os fins de aquisição de imóvel rural, impõe as mesmas restrições a empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro e a empresas sediadas no exterior, equiparando-as.
O STF discutia se essa equivalência estava amparada pela Constituição Federal. O relator dos processos era o ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado, que havia defendido a legalidade do dispositivo. Nesta quinta-feira, os demais ministros acompanharam o voto do relator.
Defesa
A AGU defendeu que a Lei nº 5.709/71 deveria ser integralmente mantida com base em quatro pilares: jurídico-constitucional, geopolítico, econômico e de segurança pública. No primeiro ponto, a AGU sustentou que a lei está em sintonia com os comandos constitucionais de proteção da soberania e regulação do investimento estrangeiro.
Quanto ao aspecto geopolítico, a AGU afirmou que o dispositivo tem a função de proteger a soberania territorial e alimentar, em especial diante da possibilidade de se enfrentar contextos internacionais instáveis. No âmbito econômico, mostrou que a lei coíbe a especulação fundiária e preserva o acesso à terra por pequenos e médios produtores brasileiros.
Por fim, quanto ao pilar de segurança pública, a AGU expôs que o texto legal contribui para prevenir a infiltração de capitais ilícitos no campo mediante utilização de empresas de fachada.
As sustentações orais da AGU foram realizadas pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo de Arruda, e pela procuradora-federal Verônica Ribeiro Chaves.
Processos de referência: ACO 2463 e ADPF 342
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União

