A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que garante a realização dos pregões eletrônicos para a contratação de serviços de manutenção e melhoramentos do chamado “trecho do meio” da rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). O investimento estimado é de R$ 678 milhões.
A decisão, da presidente do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspende os efeitos de decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas que havia determinado a suspensão dos certames, atendendo a pedido feito em Ação Civil Pública. O TRF1 reconhece que a suspensão determinada pela Vara do Amazonas configura-se como grave lesão à ordem pública, à economia, à segurança e à saúde da população amazônica.
A AGU sustentou ter havido ingerência judicial, pela decisão da 7ª Vara, nas atribuições técnicas do Departamento Nacional de Infraestrutura Transportes (Dnit) para classificar as intervenções no trecho da rodovia como hipótese de não sujeição a licenciamento ambiental, de acordo com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (art. 8º, VII, da Lei nº 15.190/2015).
A presidência do TRF1 afirma, na decisão, haver nos autos “documentação técnica robusta” para embasar a classificação feita pelo Dnit, e sustenta que a Lei nº 15.190/2015 está em pleno vigor e goza da presunção de constitucionalidade.
“Ao condicionar a aplicação do art. 8º, VII, a requisitos que a lei expressamente não estabeleceu, a decisão impugnada operou, na prática, controle difuso de constitucionalidade em primeiro grau de jurisdição e em cognição sumária, sem observar que a inaplicabilidade do licenciamento ordinário para essa categoria de obra traduz opção política legítima do legislador, cujo exame de conveniência é vedado ao Judiciário”, diz trecho da decisão do TRF1.
Prejuízos
A presidência do TRF1 também entendeu que a suspensão das licitações poderia causar prejuízos à administração pública e à população da região. A decisão sustenta que a perda da chamada “janela hidrológica”, período de estiagem de junho a setembro na região amazônica, poderia inviabilizar a obra e ocasionar prejuízos aos cofres públicos, além de atrasar a entrega da pavimentação do trecho da rodovia, que é a única ligação rodoviária terrestre permanente entre o Estado do Amazonas e o restante do território nacional.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União

