A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça o reconhecimento da propriedade da União sobre a totalidade da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, no município de Bagé (RS), destinada à reforma agrária pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O imóvel, com mais de 443 hectares, foi alvo de decretação de perdimento em agosto de 1995, no âmbito de ação penal que resultou na condenação de Volme Lemos Silva por lavagem de dinheiro.
A atuação da AGU ocorreu em ação proposta por uma das filhas dos antigos proprietários, que questionava a legalidade do contrato de compra e venda firmado entre seus pais e o réu da ação penal e pleiteava a propriedade de dois terços da área. A autora alegou ter recebido parte da fazenda por doação ainda na infância. Desde abril de 2024, o Incra detém a posse de um terço da área, equivalente a cerca de 150 hectares.
A AGU contestou a alegação de propriedade por parte da autora e sustentou que o perdimento da totalidade da fazenda já está consolidado por decisões definitivas da Justiça Federal Criminal, sob o fundamento de que o imóvel foi adquirido com recursos de origem ilícita. Segundo o órgão, essa definição vincula a esfera cível e impede a rediscussão dos fatos.
A União defendeu que o domínio do Estado é autônomo, não depende da validade de negócios jurídicos anteriores entre particulares, extinguindo qualquer direito anterior sobre o bem.
“Uma vez incorporado ao patrimônio da União pelo confisco, o imóvel torna-se insuscetível de apropriação por particulares, sendo vedada sua aquisição por usucapião ou sua restituição com base em discussões de nulidades contratuais acessórias”, explica o advogado da União Roberto Picarelli, coordenador regional de Patrimônio e Meio Ambiente da Procuradoria Regional da União da 4ª Região (Corepam4).
Estratégia para impedir reforma agrária
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade que representa o Incra, sustentou que a doação do imóvel à autora foi simulada para ocultar patrimônio e evitar sua destinação ao Estado, já que o bem havia sido negociado meses antes com o réu da ação penal. Segundo a PRF4, esta e outras dezenas de ações e recursos integram uma prática da família para atrasar a incorporação da área ao poder público e impedir sua destinação à reforma agrária.
“A prática vem gerando renda para os demandantes (a autora, sua família e terceiros), que exploram a propriedade há mais de duas décadas, em desacordo com o que foi decidido pela Justiça Federal Criminal”, alertou o procurador federal Adilson Miranda Gasparelli.
Concordando com a AGU, a sentença do Juízo Substituto da 2ª Vara Federal de Pelotas confirmou que a União é a legítima proprietária da totalidade do imóvel. A decisão reforçou que as manobras contratuais realizadas pela família da autora não foram capazes de sobrepor-se à realidade reconhecida pela Justiça Criminal.
Processo: 5004111-15.2014.4.04.7109
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União

