Brasília, 6/5/26- A Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa, vinculada à Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), informa que, por meio da Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 871, de 4 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (5), o aplicativo YouTube foi classificado como não recomendado para menores de 16 anos, com os descritores de conteúdo: conteúdo sexual, drogas, linguagem imprópria e violência extrema.
A decisão, proferida no âmbito do Processo Administrativo nº 08017.000471/2026-98, resulta de revisão técnica de ofício, realizada com base nos parâmetros estabelecidos pela Portaria MJSP nº 1.048/2025, e considera a presença recorrente, na plataforma, de conteúdos de violência extrema, sexo e nudez, apologia ao uso de drogas ilícitas e mecanismos de interatividade algorítmica que potencializam a exposição do público infantojuvenil a materiais impróprios.
“A classificação indicativa cumpre o papel constitucional de informar pais e responsáveis sobre a adequação etária de uma plataforma cada vez mais complexa. Diante da convergência entre algoritmos de recomendação, publicidade direcionada e conteúdos sensíveis identificados em análise técnica, a medida representa o exercício legítimo do dever do Estado de assegurar, com prioridade absoluta, a proteção integral de crianças e adolescentes”, afirma o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes.
Ressalta-se que a classificação indicativa, nos termos do art. 220 da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na ADI 2.404, não configura censura nem impõe qualquer restrição à circulação de conteúdos, mas constitui instrumento informativo destinado a pais, responsáveis e à sociedade.
A empresa Google Brasil Internet Ltda., responsável pelo YouTube no Brasil, dispõe do prazo legal de dez dias, contados da publicação da decisão, para apresentar pedido de reconsideração à Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa, nos termos do art. 84 da Portaria MJSP nº 1.048/2025. O pedido deve ser fundamentado com razões de legalidade e de mérito.
O coordenador-geral de Políticas de Classificação Indicativa, Eduardo Nepomuceno, explica que a decisão se estende a todas as lojas digitais que oferecerem o aplicativo.
“As lojas digitais que comercializam, distribuem ou veiculam conteúdos do YouTube, agora classificado como não recomendado para menores de 16 anos, também têm obrigação de exibir o ícone de classificação indicativa, de acordo com a portaria que atribui ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a competência pela classificação indicativa”.
A medida visa assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme determina a Constituição Federal, ao mesmo tempo em que preserva a liberdade de expressão e o desenvolvimento saudável do público infantojuvenil no ambiente digital.
Reclassificação de plataformas digitais
A decisão relativa ao YouTube integra um movimento mais amplo de atualização das classificações indicativas de grandes plataformas digitais, já reclassificadas e publicadas anteriormente no Diário Oficial da União:
* Quora: de 12 para 18 anos
* Kwai: de 14 para 16 anos
* TikTok: de 14 para 16 anos
* Snapchat: de 12 para 16 anos
* Pinterest: de 12 para 16 anos
* LinkedIn: de 12 para 16 anos
* WhatsApp: de 12 para 14 anos
* Messenger: de 12 para 14 anos

