Supressão de 7,48 hectares de vegetação nativa foi identificada por imagens de satélite
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar a supressão irregular de 7,4826 hectares de vegetação nativa em uma fazenda localizada no município de Anaurilândia. A área pertence ao bioma Mata Atlântica e, segundo autos de fiscalização do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o desmate a corte raso ocorreu sem autorização do órgão ambiental competente.
De acordo com os documentos que embasam o procedimento, a irregularidade foi identificada por meio de análises de imagens de satélite multitemporais. O levantamento apontou a retirada da vegetação entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2024.
A constatação técnica resultou em laudo e auto de infração. Conforme o Imasul, a área desmatada integra formação florestal típica da Mata Atlântica, bioma considerado patrimônio nacional e protegido pela Constituição Federal e por legislação específica.
Em razão da infração ambiental, foi aplicada multa administrativa de R$ 52.378,20, calculada com base no valor de R$ 7 mil por hectare desmatado, conforme critérios previstos na legislação ambiental.
Além da multa, o responsável foi notificado a apresentar Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (Prada), promover a regularização ambiental da área afetada, ajustar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e efetuar o pagamento de crédito de reposição florestal. As medidas têm como finalidade garantir a recomposição do dano ambiental causado.
O inquérito civil foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Anaurilândia para verificar a regularidade jurídico-ambiental da supressão vegetal, apurar eventuais responsabilidades nas esferas cível, administrativa e, se for o caso, penal, além de avaliar providências voltadas à reparação integral do dano.
A Promotoria também apura se a conduta pode, em tese, se enquadrar na Lei da Mata Atlântica, que prevê responsabilização criminal para casos de destruição ou dano à vegetação do bioma em estágio médio ou avançado de regeneração.
Como parte das diligências iniciais, o MPMS determinou a notificação do proprietário da área para apresentar informações e documentos relacionados à propriedade, como matrícula atualizada do imóvel, CAR, eventual adesão a programas de regularização ambiental e manifestação sobre interesse em solucionar a situação de forma consensual por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Também foram expedidos ofícios ao cartório de registro de imóveis e ao Imasul para complementação de dados técnicos e cadastrais. O procedimento segue em tramitação na Promotoria de Justiça de Anaurilândia.
Fonte: Jornaldanova

