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quarta-feira, 20 de maio, 2026

Condenada empresa que levava mais de dez caminhões de madeira irregular

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para reverter decisão de primeira instância e condenar empresa agroflorestal flagrada carregando 543,8 m³ de madeira irregular, volume equivalente a mais de dez caminhões de grande porte. A carga ilegal havia sido apreendida e o infrator multado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), autarquia representada judicialmente pela AGU. O valor da causa está estimado em mais de R$ 4,4 milhões.

Em primeira instância, na 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Estado do Pará (SJPA), a empresa infratora obtivera decisão favorável, alegando “desproporcionalidade”, tanto da multa quanto da apreensão das toras de ipê transportadas. Em janeiro de 2017, a multa havia sido fixada em R$ 882 mil.

Atos legais

Na apelação contra a decisão da SJPA, a AGU defendeu a legalidade e demonstrou que os atos do Ibama foram motivados “à luz da legislação ambiental em vigor à época dos fatos e, portanto, seria incorreto falar em desproporcionalidade da multa aplicada”.

A 11ª Turma do TRF1 acolheu o argumento da AGU para reformar a sentença e afirmou que a decisão da SJPA “não apresentou uma solução adequada ao caso concreto”. Em seu voto, o relator registrou que atos administrativos, como os autos de infração e apreensão do Ibama, só podem ser anulados em caso de “vício de legalidade”.

No caso em análise, o desembargador federal Rafael Paulo sublinhou que “sequer há dúvida” da violação da legislação ambiental. “Os fatos apurados se amoldam com perfeição no tipo legal”, afirmou o relator do processo.

Rafael Paulo acrescentou ainda que “a questão da proporcionalidade da medida no âmbito do direito ambiental dever ser adotada com certas reservas, sob pena de se promover uma proteção deficiente do meio ambiente ecologicamente equilibrado”. A decisão de reformar a sentença foi unânime.

Atuação da AGU

O caso foi conduzido pela Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e pelo Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (Ecojud-NAP1), ambas unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU). A PF/PA foi responsável por apresentar a apelação da AGU que reverteu a decisão em favor do Ibama.

Posteriormente, a Ecojud-NAP1 ainda opôs embargos de declaração, que também foram acolhidos. Com isso, além da reconsideração favorável à autarquia ambiental, o TRF1 declarou que os efeitos da decisão são retroativos e o infrator deve responder pelo prejuízo causado pela liminar favorável de primeira instância. Por ter suspendido os efeitos do termo de apreensão do Ibama, aquela liminar teve como consequência a devolução da carga retida à empresa. Agora, o réu deverá indenizar o Ibama, nos termos do artigo 302 do Código de Processo Civil (CPC).

Processo de referência: 1000102-81.2017.4.01.3900

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União