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terça-feira, 2 de junho, 2026

Comitê de Compensação Ambiental Federal alcança R$3,9 bilhões destinados a unidades de conservação

O Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF) aprovou a destinação de mais R$ 73,9 milhões para ações de fortalecimento de unidades de conservação em diferentes regiões do país. Com a deliberação, o total de recursos destinados pelo colegiado desde o início de suas atividades, em 2011, alcança R$ 3,9 bilhões. Entre 2023 e 2026, mais de R$ 1,3 bilhão já foi direcionado para iniciativas de regularização fundiária, proteção ambiental, monitoramento, elaboração de planos de manejo e fortalecimento da gestão de áreas protegidas. 

A deliberação ocorreu durante a 101ª Reunião Ordinária do Comitê, realizada no dia 13 de maio, em Brasília. O colegiado é composto por representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsáveis pela análise e deliberação sobre a aplicação dos recursos da compensação ambiental federal. 

Os valores de compensação ambiental aprovados na reunião do colegiado contemplam unidades de conservação federais, estaduais e municipais localizadas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul e Amazonas, alcançando dezenas de municípios e territórios estratégicos para a conservação da biodiversidade. 

Entre as iniciativas contempladas estão ações voltadas à proteção de áreas marinhas, parques nacionais, reservas biológicas, áreas de proteção ambiental e reservas extrativistas. Os recursos poderão ser aplicados na aquisição de equipamentos, elaboração e revisão de planos de manejo, apoio à fiscalização, monitoramento ambiental, recuperação de áreas degradadas e melhoria da infraestrutura de gestão das unidades de conservação. 

Sobre a compensação ambiental 

A compensação ambiental é um instrumento previsto na Lei n° 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), aplicado a empreendimentos de significativo impacto ambiental, com fundamento em estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima). 

Os recursos são destinados à criação, implementação e fortalecimento de unidades de conservação, apoiando ações como regularização fundiária, proteção territorial, monitoramento ambiental, pesquisa, manejo e conservação da biodiversidade. 

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima