O Brasil e a Suécia assinaram, nesta quinta-feira (11), em Estocolmo, o Acordo de Previdência Social entre os dois países. O ato foi conduzido pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e formaliza um instrumento negociado desde 2016, que assegura proteção previdenciária recíproca aos trabalhadores que dividem a vida laboral entre as duas nações.
O acordo permitirá a totalização dos tempos de contribuição cumpridos em cada país para fins de concessão de benefícios, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. O instrumento também prevê regras para o deslocamento temporário de trabalhadores por até 24 meses, período em que o segurado mantém o vínculo com o sistema previdenciário de origem e fica isento da dupla contribuição, eliminando a bitributação.
A medida beneficiará a comunidade de cerca de 20 mil brasileiros residentes na Suécia, segundo dados do Ministério das Relações Exteriores (MRE), além de cidadãos suecos com vínculo previdenciário no Brasil. A iniciativa acompanha a intensa relação econômica entre os dois países — há mais de 250 empresas suecas em atuação no Brasil —, que amplia o fluxo de trabalhadores entre os dois mercados. Com a assinatura, a Suécia passa a integrar a rede de acordos bilaterais de previdência mantida pelo Brasil, que já conta com instrumentos firmados com países como Estados Unidos, Japão, Alemanha e Portugal, além dos acordos multilaterais do Mercosul e ibero-americano.
O secretário-executivo do MPS, Felipe Cavalcante, ressaltou que o Brasil tem 200 anos de relação diplomática com a Suécia e disse que o acordo trará segurança para trabalhadores e empresas: “O acordo é muito importante em mais de uma perspectiva. Para os trabalhadores, permite que o tempo trabalhado em um país e em outro seja utilizado para somar o valor da aposentadoria. Do ponto de vista das empresas, a mão de obra que eles utilizam para prestar esse serviço tem a segurança de que não vai ser prejudicada”, disse.
“A assinatura deste acordo é um marco histórico nas relações entre Brasil e Suécia e tem um foco inequívoco: a proteção dos trabalhadores dos dois países. É a garantia de que o tempo de contribuição e os direitos previdenciários acompanhem quem constrói sua trajetória profissional entre as duas nações — um avanço que ganha ainda mais significado no ano em que Brasil e Suécia celebram o bicentenário de suas relações diplomáticas”, afirmou Ryan Oliveira, chefe da Assessoria Internacional do Ministério da Previdência Social.
Para entrar em vigor, o acordo ainda dependerá de ratificação pelo Congresso Nacional e da subsequente promulgação por decreto.

