O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Osmar Domingues Jeronymo, encaminhou nesta sexta-feira (12/6) ofício à prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, com solicitação de informações sobre as medidas que serão adotadas pela administração municipal para assegurar o cumprimento dos limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O documento também foi encaminhado ao presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Epaminondas Vicente Silva Neto, em razão da recente aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 12.456/2026, que prevê reajuste do vencimento-base dos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo Municipal.
A preocupação do Tribunal de Contas decorre do impacto financeiro previsto para os próximos meses. Conforme destacado no ofício, a partir de agosto de 2026 haverá acréscimo de 2,20% na folha de pagamento do Poder Executivo Municipal, mais 2,19% em janeiro de 2027 em razão do reajuste salarial concedido aos servidores e aprovado pelo Legislativo Municipal. Diante do cenário atual, com a despesa de pessoal já próxima do limite legal, o TCE-MS busca conhecer as medidas planejadas pela administração para assegurar a manutenção dos índices dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A iniciativa do Tribunal de Contas foi motivada pelos dados constantes do Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial de Campo Grande que traz o demonstrativo que mostra que a despesa total com pessoal do município alcançou 53,97% da Receita Corrente Líquida (RCL), percentual próximo do limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No ofício, o conselheiro Osmar Jeronymo destaca que o percentual de 53,97% da Receita Corrente Líquida registrado pelo município se encontra muito próximo do limite máximo de 54% permitido ao Poder Executivo. O documento ressalta ainda que a implementação do reajuste salarial de 2,20%, prevista para agosto, poderá ampliar a pressão sobre os gastos com pessoal, exigindo planejamento e adoção de medidas de gestão fiscal para evitar o descumprimento da legislação.
Diante desse cenário, o conselheiro solicitou que a Prefeitura informe, no prazo de cinco dias úteis, as providências que serão adotadas para garantir a manutenção da despesa total com pessoal em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No expediente, o conselheiro alerta que o eventual descumprimento dos limites legais pode ensejar as consequências previstas na legislação, inclusive a caracterização de crime de responsabilidade.

