A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a suspensão de liminar que paralisava o processo de participação social conduzido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para regulamentar a nova infração administrativa de elevação abusiva dos preços de combustíveis. Com a decisão, ficam restabelecidos os efeitos da Consulta Pública nº 12/2026 e liberada a realização da audiência pública sobre o tema — etapas necessárias para dar efetividade às multas severas previstas pela Medida Provisória (MP) nº 1.340/2026.
A liminar suspensa havia sido concedida em mandado de segurança ajuizado pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis). A decisão de primeiro grau suspendia o Aviso de Audiência Pública nº 12/2026 e o termo final fixado para o encerramento das contribuições da Consulta Pública nº 12/2026, sob justificativa de que não haveria motivação suficiente para a redução do prazo de contribuições de 45 para 5 dias.
Ao analisar o agravo de instrumento interposto pela AGU, o TRF1, em regime de plantão, acolheu os argumentos da ANP e concedeu efeito suspensivo ao recurso. A decisão registrou que, ao contrário do que constou da liminar, havia nos autos demonstração de que a redução do prazo foi precedida de motivação exposta e tornada pública, sendo de pleno conhecimento dos interessados — tanto que nove entidades do setor apresentaram pedidos de dilação do prazo.
A decisão do TRF1 assentou que o Regimento Interno da ANP e a Lei nº 13.848/2019 admitem expressamente a redução do prazo ordinário de 45 dias em caso de comprovada urgência e relevância, devidamente motivada. O tribunal também sublinhou que o Judiciário não deve substituir a Administração na avaliação da conveniência e da oportunidade da medida regulatória, sobretudo diante de um cenário de reconhecida crise internacional com repercussão direta sobre os preços do petróleo. Por fim, reconheceu o risco de dano ao cronograma estruturado pela ANP para concluir a regulamentação antes do término da vigência da MP nº 1.340/2026.
Emergência nacional
A reversão da liminar resultou da atuação conjunta da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada junto à ANP (PFE/ANP), unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
O procurador federal Fabrício Duarte Andrade, coordenador do Núcleo de Regulação da Equipe de Matéria Finalística da PRF1, ressalta que a atuação articulada entre as duas procuradorias foi fundamental para reverter, em caráter de urgência, decisão que comprometeria a implementação do regime emergencial instituído pelo governo federal para enfrentar a volatilidade dos preços internacionais do petróleo e preservar o abastecimento nacional.
“O tribunal afirmou um ponto essencial: diante de previsão legal e de urgência devidamente motivada, não cabe ao Judiciário substituir a Administração na escolha do prazo adequado para responder à crise. Além disso, preservar o cronograma regulatório é preservar a própria política pública concebida para conter a volatilidade dos preços e proteger o abastecimento nacional”, celebra o procurador.
Processo de referência: 1022681-68.2026.4.01.0000
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União

