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quinta-feira, 18 de junho, 2026

Na Justiça, candidata com deficiência consegue refazer prova de concurso público em MS

A ação foi viabilizada pela Defensoria Pública.

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados concedeu parecer favorável a uma candidata com deficiência, para realizar novamente a prova objetiva de um concurso público. A ação foi viabilizada pela Defensoria Pública.

A mulher havia participado do concurso na condição de PCD (Pessoa Com Deficiência) e teve o direito de realização da prova em computador, fonte ampliada tamanho 18, tempo adicional de uma hora, acesso facilitado e sala individual. Entretanto, as adaptações disponibilizadas pela banca organizadora não atenderam às necessidades da candidata.

Diante da situação, a Defensoria relatou na ação que, no dia da aplicação da prova, realizada em 25 de janeiro deste ano, a candidata encontrou problemas já no início do exame. A mulher relatou que foi obrigada a utilizar o mouse para selecionar as respostas das 60 questões da prova, apesar das limitações motoras reconhecidas pela própria banca ao conceder o atendimento especializado.

Segundo a petição, a exigência comprometeu o desempenho da candidata porque demandou esforço físico incompatível com sua condição. Assim, após a realização da prova, a candidata apresentou recurso administrativo solicitando a anulação do exame e a reaplicação em condições adequadas de acessibilidade. No entanto, a organizadora do certame, não analisou os argumentos apresentados e encaminhou resposta padronizada sem relação com as reclamações formuladas.

Decisão

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a falha na prestação do serviço de acessibilidade pode configurar discriminação por omissão e comprometer a igualdade de condições entre os candidatos. Com isso, a Justiça deferiu a tutela de urgência e determinou a anulação da prova realizada pela assistida, além da reaplicação do exame com o mesmo grau de complexidade, observando integralmente as adaptações já deferidas administrativamente.

A decisão também estabeleceu que o preenchimento das respostas deverá ocorrer de forma eletrônica, por meio do teclado ou com auxílio de assistente transcritor, ficando proibida a exigência de preenchimento manual do cartão-resposta.

Fonte: Midiamax