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sexta-feira, 19 de junho, 2026

PGR se manifesta no Supremo contra suspensão da Lei da Dosimetria

Procuradoria entendeu que a Constituição não define tabelas rígidas de progressão.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um documento no qual se manifesta contra a suspensão da Lei da Dosimetria. Agora, o ministro Alexandre de Moraes pode liberar as ações para julgamento.

A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional para reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e por participação na trama golpista ocorrida no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em maio, o ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender a aplicação imediata da Lei da Dosimetria. A medida foi tomada após diferentes defesas apresentarem pedidos ao STF para que seus clientes fossem beneficiados pela nova legislação.

Moraes foi sorteado como relator de um conjunto de ações protocoladas por partidos políticos de esquerda e centro-esquerda (PSOL, PT e PDT), além da ABI (Associação Brasileira de Imprensa).

Essas entidades acionaram a Suprema Corte sob o argumento de que o texto final aprovado pelo Congresso Nacional possui graves irregularidades constitucionais.

A PGR entendeu que a Constituição não define tabelas rígidas de progressão e que o legislador tem o poder para diferenciar o tratamento de crimes políticos e crimes comuns violentos.

“Não houve desfiguração da proposição aprovada pela Câmara, mas ajuste da sua expressão técnica, a fim de conferir maior coerência interna ao projeto. Não houve inserção de matéria estranha, criação de instituto autônomo ou submissão do objeto legislativo a disciplina diversa”, disse o Procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A PGR esclareceu também que a lei não concede redução automática de pena; apenas garante que o réu possa abater dias de pena se comprovar que trabalhou ou estudou, o que fomenta a ressocialização.

A PGR defendeu ainda a norma lembrando que o próprio Código Penal já prevê a “influência de multidão em tumulto” como atenuante genérica, pois a psicologia das massas reduz a autonomia decisória individual. Além disso, a lei expressamente exclui do benefício os líderes e os financiadores dos atos.

O documento conclui que, embora a lei possa ser alvo de críticas políticas, ela não apresenta uma ilegalidade ou abuso manifesto que justifique uma decisão de urgência para suspendê-la antes do julgamento final de mérito pelo plenário do STF.

Fonte: R7