O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá que conceder o Benefício de Prestação Continuada a uma criança com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) que mora em Ponta Porã, MS. A decisão é da juíza federal Amanda Duarte de Almeida Ferreira, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Federal do município.
De acordo com o processo, a família é formada pela criança, a mãe e um irmão, com renda mensal de R$ 1,2 mil vinda do Bolsa Família e da pensão alimentícia recebida pelo irmão. No entanto, a família tem gastos constantes com medicamentos, o que pesa no orçamento, enquanto a mãe não consegue trabalhar porque precisa acompanhar o filho.
Para comprovar a situação ao INSS, a família apresentou um laudo psiquiátrico confirmando o diagnóstico de TDAH, receitas de medicamentos emitidas pelo Capsi (Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil) e orientações médicas para o período escolar.
Relatórios da escola, referentes aos anos de 2022 a 2025, mostram que a criança apresentava agitação, impulsividade, dificuldade de concentração e precisava do apoio de um profissional durante as atividades escolares.
Mesmo assim, a perícia do INSS, feita em uma única consulta, concluiu que a criança não estava apta ao benefício, com a justificativa de que ela permaneceu “quieta e comportada” durante o atendimento, sem considerar toda a documentação médica apresentada.
Já uma avaliação feita por uma equipe formada por psicóloga, psicopedagoga, fonoaudióloga e fisioterapeuta apontou atrasos importantes no desenvolvimento motor, dificuldades de atenção e memória e baixo desempenho escolar para a idade.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que as provas mostram tanto a condição de deficiência quanto a situação de vulnerabilidade social da família, requisitos necessários para receber o benefício.
Com isso, determinou que o INSS conceda o benefício à criança, com pagamento desde a data do pedido administrativo, feito em maio de 2025, incluindo os valores atrasados.

