Portaria divulgou lista de serviços que não dependem de negociação coletiva para funcionar
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou, por meio do DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (22), a Portaria nº 1.316/2026, que altera as regras para o funcionamento dos comércios em feriados no Brasil. A mudança ocorreu após uma negociação tripartite, que contou com a participação da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens).
A portaria mantém a regra geral do funcionamento do comércio, que depende de autorização prevista em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), firmada entre sindicatos patronais e laborais, para operar em feriados. No entanto, agora existe uma lista de serviços que terão autorização permanente para funcionar nos feriados, mesmo sem a negociação coletiva.
São eles:
- Venda de pães e biscoitos;
- Farmácias, inclusive manipulação de receituário;
- Comércio de flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio varejista de GLP (gás liquefeito de petróleo);
- Locação de bicicletas e similares;
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Casas de diversões e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias, inclusive hospitalares;
- Estabelecimentos de prestação de serviços funerários;
Já outras atividades do varejo, como comércio de vestuário, calçados, móveis, eletrodomésticos, papelarias, supermercados e shoppings, seguem dependendo de acordo com o sindicato da categoria.
O que muda em MS?
Segundo o presidente do Sistema Comércio MS, Juliano Wertheimer, os comércios em Mato Grosso do Sul já seguem lógica parecida à portaria, estabelecida nesta quarta em todo o país.
“A portaria confirma algo que já praticamos em Mato Grosso do Sul há anos: a negociação coletiva é o caminho mais seguro para equilibrar os interesses de empresários e trabalhadores. É isso que garante segurança jurídica tanto para quem decide abrir as portas em um feriado quanto para quem trabalha nesse dia”, afirma o presidente.
Com isso, a lista dos serviços que não dependem de autorização passa a valer no Estado e reforça as convenções coletivas firmadas pela Fecomércio MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul) e por sindicatos.
Fonte: Midiamax

