As irregularidades levaram o proprietário da fazenda a ser condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
Nove trabalhadores, incluindo adolescentes e um idoso de origem paraguaia, foram encontrados em condições precárias de trabalho em uma propriedade rural de Porto Murtinho, em julho de 2022. As irregularidades levaram o proprietário da fazenda a ser condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Turma do TST, após recurso do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS). O tribunal entendeu que as condições encontradas no local não atingiram apenas os trabalhadores envolvidos, mas representaram uma violação de direitos que também afetou a coletividade.
Durante a fiscalização, foram identificados problemas relacionados às condições de trabalho, saúde, segurança e dignidade dos trabalhadores. Entre os casos considerados mais graves estava o de um trabalhador idoso, de origem paraguaia.
Na época, o proprietário firmou um acordo extrajudicial com o MPT-MS para regularizar questões relacionadas ao trabalhador idoso e adequar as condições de transporte dos empregados. As demais irregularidades, incluindo o pedido de indenização por dano moral coletivo, foram posteriormente levadas à Justiça.
O MPT-MS ingressou com uma ação civil pública e pediu indenização de R$ 100 mil. Na primeira instância, apesar do reconhecimento de irregularidades nas condições de trabalho, o pedido de dano moral coletivo foi negado. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS).
O TRT-MS considerou que as condutas não haviam ultrapassado a esfera dos trabalhadores diretamente envolvidos e entendeu que as provas não eram suficientes para caracterizar o caso como trabalho análogo à escravidão.
O MPT recorreu ao TST e argumentou que havia um conjunto de provas produzido durante a fiscalização, com relatos de trabalhadores, agentes públicos e registros das condições encontradas na propriedade.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, considerou que a gravidade das violações justificava a reparação coletiva. Segundo a decisão, problemas relacionados à saúde, segurança e às condições mínimas de trabalho podem ultrapassar os danos individuais e atingir direitos de toda a sociedade.
A decisão também citou o entendimento de que a existência de trabalho análogo à escravidão não depende necessariamente da restrição da liberdade de locomoção. O artigo 149 do Código Penal também considera a submissão a condições degradantes como uma das formas de caracterização do crime.
Para o TST, o conjunto de irregularidades demonstrou a existência de um ambiente de trabalho incompatível com os padrões mínimos de proteção previstos na Constituição e na legislação trabalhista.
Fonte: Midiamax/Com informações do MPT-MS

