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quarta-feira, 26 de agosto, 2026

Após 15 anos, Justiça Federal libera demarcação de terra indígena em Sete Quedas

Na decisão, o juiz federal Hugo Lazarin, da 1ª Vara Federal de Naviraí, reforçou que a tese do marco temporal não se sustenta com base na Constituição Federal.

A Justiça Federal autorizou a retomada do processo de demarcação da Terra Indígena Sombrerito, aberto em 2010, o qual parou há 15 anos, a pedido do Sindicato Rural de Sete Quedas. São mais de 12 mil hectares que seriam delimitados para o povo Guarani Nhandeva.

Em 2004, a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) declarou a área como terra indígena e iniciou estudos para a demarcação. A terra foi alvo de disputa armada, que resultou na morte de um indígena em 2005. Em 2010, o Ministério da Justiça oficializou o reconhecimento da área como de posse dos Guarani Nhandeva.

Porém, o Sindicato Rural de Sete Quedas contestou e obteve liminar em 2011 que paralisou o processo. Depois de anos de recursos, o caso parou por conta da discussão do marco temporal.

A questão foi a julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) em 2021, sendo retomada por lei federal, mas formalmente derrubada pela corte em 2025. Com isso, o processo foi retomado em Mato Grosso do Sul.

Na decisão, o juiz federal Hugo Lazarin, da 1ª Vara Federal de Naviraí, reforçou que a tese do marco temporal não se sustenta com base na Constituição Federal.

“O pronunciamento jurisdicional se circunscreve à questão que o próprio autor [Sindicato Rural] elegeu como objeto da demanda: a pretensão de reconhecer que a existência de título dominial anterior a 05/10/1988 [data da Constituição] tornaria o respectivo imóvel insuscetível de demarcação indígena, à luz do marco temporal então extraído do julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Sobre esse ponto específico, os pronunciamentos supervenientes do Supremo Tribunal Federal são conclusivos: a premissa jurídica que sustenta a pretensão inicial foi afastada pelo Plenário. Impõe-se, assim, o reconhecimento da improcedência do pedido”, concluiu.

Assim, o magistrado revogou a suspensão, liberando a Funai para retomar o processo e fazer o procedimento de demarcação física da área. O caso ainda cabe recurso nas instâncias superiores.

Fonte: Midiamax