Candidatos brancos representam 57,27% das candidaturas em Mato Grosso do Sul em 2026
A representação de candidatos brancos sul-mato-grossenses cresceu nas eleições em 2026, mesmo com a instituição de cotas para negros e indígenas. A legislação eleitoral prevê que os partidos precisam cumprir cotas de candidaturas para mulheres, negros e indígenas. As siglas também são obrigadas a destinar recursos para essas campanhas, a fim de torná-las competitivas.
Em 2022, os brancos representavam 325 (54,71%) das 594 candidaturas em Mato Grosso do Sul, enquanto, neste ano, somam 240 (57,27%) entre os 419 postulantes. Os dados sobre cor/raça são da Justiça Eleitoral.
Mesmo que o número menor acompanhe a queda de candidatos entre as duas eleições, as pessoas brancas ainda representam a maioria das candidaturas em Mato Grosso do Sul. O único grupo racial que observou aumento de participação foi o de indígenas, que quase dobrou a quantidade de candidatos.
Eram 11 candidatos autodeclarados como indígenas em 2022, enquanto em 2026 somam 21, o que representa um aumento de 90,91%. Contudo, a representatividade nas eleições ainda não alcança dois dígitos. Eram 1,85% há quatro anos, enquanto em 2026 chegam a 4,99% do número total de candidatos.
Já as candidaturas pardas caíram 32,80% (de 186 para 125), mas mantiveram uma participação proporcional de pouco menos de 30%. A quantidade de candidatos amarelos caiu de 7 para 6 entre 2022 e 2026. Eles representam, em 2026, 1,43% das candidaturas em Mato Grosso do Sul.
O grupo de candidatos autodeclarados pretos foi o que sofreu a maior queda relativa do Estado, com -44,23%. Eram 52 candidatos em 2022 e passaram para apenas 29 em 2026.
A representação proporcional na disputa encolheu de 8,75% para 6,89%. Nestas eleições, não há nenhum candidato autodeclarado quilombola.
Cotas
De acordo com a Resolução nº 23.752/2026, o percentual de recursos de campanha não poderá ser inferior a 30% para as candidaturas de pessoas negras.
No caso das candidaturas indígenas, os recursos devem ser destinados respeitando-se, no mínimo, a proporção interna de mulheres indígenas em relação às candidatas do gênero feminino e de homens indígenas em relação às candidaturas do gênero masculino de cada agremiação.
A legislação ainda prevê que os percentuais de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas serão calculados pela razão entre essas candidaturas e o total de candidaturas do partido em âmbito nacional. Os percentuais são apurados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ao fim do registro de candidaturas.
Fonte: Midiamax

