Durante o processo, uma perícia médica confirmou que ela apresenta retardo do desenvolvimento mental grave, com incapacidade definitiva para trabalhar.
Quase cinco décadas depois da morte do pai, uma mulher com deficiência grave conseguiu na Justiça o direito de receber pensão por morte. A decisão é da 2ª Vara Federal de Dourados e determina que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda o benefício e pague os valores atrasados desde a morte do trabalhador rural, ocorrida em 1978.
Representantes da mulher que teve o pedido negado pelo INSS precisaram recorrer à Justiça. Durante o processo, uma perícia médica confirmou que ela apresenta retardo do desenvolvimento mental grave, com incapacidade definitiva para trabalhar e necessidade de ajuda permanente de outras pessoas. Segundo o laudo, a condição existe desde a infância.
Para o juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, as provas reunidas no processo foram suficientes para demonstrar tanto a deficiência da autora quanto a condição de trabalhador rural do pai antes da morte.
A dependência econômica da filha também foi reconhecida. Pela legislação previdenciária, nos casos de filhos com deficiência ou incapacidade, essa dependência é presumida. No processo, não houve provas de que a mulher tivesse autonomia financeira. Pelo contrário, a perícia apontou que ela nunca exerceu atividade profissional.
A condição do pai como trabalhador rural também foi confirmada pelos documentos e depoimentos. Entre as provas analisadas estão certidões, documento de posse de imóvel rural, referências ao antigo Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural e informações de um processo administrativo.
Com a decisão recente, o INSS terá de implantar a pensão no prazo de 45 dias e pagar as parcelas que ficaram para trás desde o falecimento do pai. Não foram detalhados os valores.
Fonte: Campograndenews

