22.5 C
Ponta Porã
terça-feira, 8 de setembro, 2026

Salário-maternidade tem fraude de mais de R$ 1 bilhão barrada pela Receita Federal

Segundo a investigação, os pedidos foram realizados por empresas de fachada, com apenas um funcionário e faturamento próximo de zero

A Receita Federal barrou mais de R$ 1 bilhão em pedidos suspeitos de reembolso de salário-maternidade. Segundo a investigação, os pedidos foram realizados por empresas de fachada.

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para segurados que se afastam devido a nascimento, adoção ou guarda judicial.

Entre os indícios estão empresas com apenas um funcionário, faturamento próximo de zero, ausência de registros compatíveis na escrituração fiscal correspondente e solicitações em valores considerados atípicos.

Os levantamentos também identificaram pedidos vinculados a seguradas sem registro de filhos, empresários figurando simultaneamente como empregados da própria empresa e casos em que uma mesma pessoa teria recebido múltiplos benefícios por empresas diferentes em curto período de tempo.

Casos sob suspeita

Entre os exemplos analisados está um microempreendedor individual do setor de entregas rápidas que solicitou R$ 500 mil em reembolso de salário-maternidade, apesar de a legislação não permitir esse tipo de compensação para a categoria.

Em outro caso, empresas sem faturamento relevante apresentaram pedidos elevados e compartilharam vínculos com procuradores que atuavam para dezenas de outras empresas em situação semelhante.

As análises também indicam a atuação de pessoas e empresas que oferecem supostas soluções tributárias capazes de gerar créditos elevados ou restituições rápidas.

A Receita Federal alerta que propostas de recuperação de créditos “garantidos”, ganhos fáceis ou restituições expressivas devem ser vistas com cautela. “Quem adere a esse tipo de prática pode enfrentar a cobrança dos valores recebidos indevidamente, além da aplicação de multas e outras sanções previstas em lei”, alerta o órgão.

O que é o salário-maternidade?

O benefício permite que a mãe possa se afastar do trabalho para se dedicar aos cuidados com o bebê nos primeiros meses de vida. Mas, também, em situações relacionadas:

  • Adoção ou guarda judicial
  • Aborto espontâneo e natimorto(quando o bebê nasce sem vida)

A duração do salário-maternidade é, no geral, de 120 dias.

O benefício é concedido, em média, em 22 dias. Mas, para ter direito, é preciso estar vinculado à Previdência quando ocorrer o nascimento.

Quando pedir e quais documentos apresentar

  • A partir de 28 dias antes do parto (atestado médico)
  • A partir do parto (Certidão de nascimento ou de natimorto)
  • A partir da adoção ou guarda (Termo de guarda ou certidão nova)
  • Assim que ocorrer a interrupção da gravidez (atestado médico)

No caso de adoção, o benefício é concedido a apenas um dos adotantes (e não ao casal, por exemplo).

Onde pedir

Se a segurada trabalhar com carteira assinada, o pedido é feito diretamente na empresa onde trabalha.

Já nos demais casos, como as autônomas, que contribuem por conta própria, o pedido é feito no INSS pelos canais de atendimento — site ou aplicativo Meu INSS e telefone 135.

Quem tem direito

A pessoa deve ter algum vínculo com o INSS quando ocorrer o nascimento. Vale até mesmo se a segurada estiver desempregada, mas ainda na chamada “qualidade de segurado”.

Trata-se de um período em que, mesmo deixando de contribuir, ou seja, realizar os pagamentos mensais, a pessoa ainda está protegida pela Previdência durante um tempo conhecido como “período de graça”. Esse tempo pode variar de um a três anos, a depender do caso.

Desde o ano passado, não precisa mais de carência, ou seja, uma quantidade mínima de contribuições.

Isso não significa que qualquer pessoa que pague uma contribuição terá automaticamente direito. É necessário verificar, entre outras coisas:

  • se a pessoa está vinculada ao INSS e no período de graça na data do nascimento, aborto ou adoção
  • se a contribuição é válida
  • se houve afastamento da atividade, quando exigido

Fonte: R7