33 C
Ponta Porã
sexta-feira, 11 de setembro, 2026

Justiça mantém prisão de mulher que gravou vídeo chutando filhote de shih tzu

A decisão foi proferida na audiência de custódia na quinta-feira (10), mesma data em que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pediu a prisão preventiva

A Justiça decidiu manter presa a mulher que gravou um vídeo desferindo chutes contra um filhote fêmea de cachorro da raça shih tzu, agora batizada como ‘Ester’, na quarta-feira (9), em Aquidauana. A decisão foi proferida na audiência de custódia na quinta-feira (10), mesma data em que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pediu a prisão preventiva.

Nas imagens compartilhadas nas redes sociais, é possível vê-la arremessando o animal e desferindo chutes. Ainda, na mesma gravação, a suspeita diz para chamar o delegado, a fim de pagar o veterinário. O vídeo foi divulgado pela própria suspeita.

O caso ganhou repercussão rapidamente, o que contribuiu para a localização e prisão da tutora em sua própria residência. Horas após a prisão, a defesa emitiu uma nota falando sobre ela ser portadora de transtorno de personalidade borderline e sofrer com um episódio depressivo grave.

Na quinta-feira, o MPMS pediu a prisão preventiva; o documento foi assinado pela promotora de Justiça Angélica de Andrade Arruda, da Comarca de Aquidauana. Momentos depois, a mulher passou por audiência de custódia, na qual teve a prisão preventiva decretada.

A defesa da suspeita manifestou-se contra o resultado da audiência. “A decretação da prisão preventiva reflete uma medida manifestamente desproporcional diante do contexto do caso. Destaca-se que o próprio juízo reconheceu a necessidade de instauração de Incidente de Insanidade Mental, além de determinar assistência médica específica à custodiada em virtude de suas condições de saúde (transtorno borderline, depressão grave e ansiedade), elementos que reforçam a inadequação do encarceramento provisório“, disse a nota emitida pelo advogado Geilson da Silva Lima.

Já nesta sexta-feira (11), a defesa entrou com um habeas corpus, em pedido liminar, solicitando a revogação da prisão preventiva e a imediata expedição do alvará de soltura. Ainda, foi solicitada a substituição da preventiva por medidas cautelares diversas, como a proibição de deter ou manter a posse de animais domésticos, o comparecimento periódico aos atos instrutórios e a proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial.

O que diz a lei?

A Lei nº 9.605, de 1998, que trata de crimes ambientais, prevê punição de três meses a um ano em casos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais. A lei também inclui prisão, multa e proibição de manter a guarda de animais.

A legislação foi alterada em setembro de 2020, e a pena aumentou para dois a cinco anos de reclusão para quem cometer o crime contra cães e gatos. Para os demais animais, a lei prevê uma pena de seis meses a um ano, com registro de TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência).

Fonte: Midiamax