A partir deste sábado, 19 de agosto, candidatos que concorrem às eleições de 2026 estarão protegidos contra prisões e detenções. Essa prerrogativa faz parte do Código Eleitoral e se estende pelos 15 dias que antecedem o primeiro turno, agendado para 4 de outubro, e se mantém até 48 horas após o encerramento da votação.
Durante esse período específico, a prisão de um candidato só será possível em situações de flagrante delito. A legislação garante essa proteção a todos os indivíduos que registraram candidatura para o pleito eleitoral.
O calendário oficial, validado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece que os eleitores comparecerão às urnas em 4 de outubro para selecionar o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

