Além da opção pelo sistema, empresas terão que escolher pelo novo formato do regime regular do IBS e da CBS
A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (22) o balanço de solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS.
A adesão ao Simples Nacional começou no dia 1º e vai até o dia 30 de setembro. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar.
O prazo também vale para os contribuintes que já estão no Simples Nacional escolherem o novo formato, entre permanecer no regime tradicional ou optar pelo Simples híbrido.
Até 18 de setembro de 2026, foram registradas 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 165.034 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Das solicitações de opção pelo Simples Nacional, 61.623 foram deferidas e 119.549 indeferidas, porém estas ainda estão no prazo legal de 30 dias para regularização das pendências impeditivas.
A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes verifiquem sua situação e observem os procedimentos e prazos estabelecidos para a opção pelo regime tributário aplicável.
A mudança do prazo de adesão, que antes era em janeiro, e da opção de modelo faz parte da Reforma Tributária e terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Com a reforma, os impostos ICMS, ISS, PIS e Cofins serão substituídos por dois novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora), o chamado híbrido. A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.
O Simples Nacional é o regime tributário simplificado disponível para microempresas e empresas de pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.
O que também inclui o MEI (Microempreendedor Individual), modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
Mas essa nova regra de setembro não se aplica ao MEI.
Passo a passo
- Verifique sua situação fiscal: acesse o Portal do Simples Nacional em setembro/2026 para consultar se a sua empresa não foi excluída para o ano de 2027 devido a débitos ou outras pendências.
- Nova chance para a opção: se constar a sua exclusão do Simples Nacional já em 2026 ou a partir de janeiro de 2027, você poderá fazer uma nova opção no mês de setembro de 2026.
- Decisão sobre IBS/CBS: mesmo quem já é do Simples e está regular pode acessar o portal em setembro de 2026, caso queira optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular (por fora do Simples). Se não fizer nada, eles continuam dentro da guia única.
Fonte: R7

