Uma nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo diretrizes legais permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A medida eleva a modalidade à categoria de prioridade nas políticas públicas esportivas nacionais, visando ampliar a participação feminina, fortalecer a profissionalização das competições e combater todas as formas de discriminação.
A lei aborda a promoção da equidade de oportunidades, considerando as desigualdades territoriais, socioeconômicas, raciais, etárias e de pessoas com deficiência. Além disso, determina a adoção de medidas para garantir a segurança física e psicológica das atletas, bem como a proteção de direitos relacionados à gravidez e maternidade.
Entre os principais objetivos da nova norma estão a garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres, o incentivo à igualdade salarial, o combate à discriminação, racismo, intolerância e violência, e a ampliação da participação feminina em cargos de gestão, técnica e arbitragem. A cooperação entre os diferentes níveis de governo é fundamental para o fortalecimento da modalidade.
O Ministério do Esporte fica responsável por criar condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino, tanto profissional quanto amador. Isso inclui o estímulo à inclusão da modalidade em programas de formação, apoio a competições de base e a organização de calendários esportivos com antecedência. A lei também foca na capacitação e empregabilidade de mulheres em diversas funções no esporte, como arbitragem, treinamento e gestão, além de fomentar parcerias entre instituições de ensino e clubes.
Para incentivar a profissionalização, a norma estabelece limites para a inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais. Inicialmente, a principal divisão nacional permitirá até 4 atletas não profissionais por equipe; demais divisões nacionais e estaduais, até 6; e outras competições profissionais, até 8. O governo definirá um cronograma para a redução progressiva desses limites.
No combate à discriminação, o Ministério do Esporte, em colaboração com a CBF, federações e clubes, elaborará protocolos para prevenção e enfrentamento da violência, intolerância e discriminação contra mulheres no futebol. As medidas abrangerão todas as envolvidas na modalidade: atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e demais profissionais.
Alterando a Lei Geral do Esporte, a nova legislação exige que as entidades esportivas implementem programas permanentes de prevenção à violência e contra a discriminação, ofereçam estruturas equivalentes para formação de atletas e mantenham equipes femininas para obter certificações esportivas. A exigência de manter equipes femininas entrará em vigor em 180 dias, com possibilidade de prorrogação.
A lei também prevê a elaboração de um plano de legado para a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, que ocorrerá no Brasil. O torneio, agendado entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, é visto como um instrumento estratégico para aumentar a participação feminina no esporte, impulsionar a profissionalização e fortalecer a sustentabilidade econômica do futebol feminino no país.

