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quarta-feira, 30 de setembro, 2026

Seguro rural: nova lei traz juros menores e mais benefícios para produtores

Uma nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, promete reformular o cenário do seguro rural no Brasil. A Lei 15.526/26, originada do Projeto de Lei 2951/24, visa ampliar a proteção ao produtor rural com a introdução de taxas de juros mais baixas e prioridade no acesso ao crédito rural para aqueles que utilizam o seguro.

A medida, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada com vetos parciais pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que o produtor, para ter acesso aos benefícios, deve contratar a apólice e definir os custos de produção antes do plantio.

Um dos pontos centrais da nova lei é a revitalização do “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para cobrir riscos suplementares do seguro rural, mas que nunca chegou a operar efetivamente por falta de recursos e regulamentação. A legislação atual busca preencher essa lacuna, prevendo que o fundo seja administrado por pessoa jurídica com participação de seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária. O fundo poderá ser composto por ativos da União e transferir riscos para resseguradoras.

O presidente da República vetou dois trechos importantes do projeto original. O primeiro impedia que o fundo comprasse Letras de Risco de Seguro (LRS), por receio de expor o patrimônio público a riscos financeiros sem relação direta com o seguro agrícola. O segundo veto se refere à ampliação de isenções tributárias, justificada pela ausência de estimativa de impacto orçamentário e por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação à execução orçamentária, a nova lei determina que despesas com subvenção de prêmio e cumprimento de obrigações legais não poderão ser contingenciadas. A subvenção, contudo, ficará restrita aos valores previstos na Lei Orçamentária Anual e condicionada a medidas de compensação.

Os benefícios para operações de crédito rural amparadas pelo seguro foram ampliados. Além do financiamento do prêmio, os produtores terão acesso a taxas de juros, prazos e limites diferenciados, além de prioridade em renegociações. Os prazos para pagamento de indenizações foram definidos: até 15 dias para processamento sem vistoria presencial e até 30 dias para pagamento após a entrega de documentos ou vistoria.

A norma também flexibiliza a exigência de histórico de dados produtivos, que passará a ser definido em regulamento. Para que o seguro sirva como garantia de empréstimos, instituições financeiras poderão exigir cláusulas específicas, como cessão fiduciária do crédito, e o seguro deverá ser contratado com seguradoras que atendam a requisitos de capacidade econômico-financeira.