O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) anunciou a restrição na venda e no consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições. A medida proibitiva vigorará no domingo, dia 4 de outubro, no período das 8h às 18h, abrangendo bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais e locais abertos ao público.
A portaria detalhando a decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça do TRE-CE na última sexta-feira, dia 2.
Em Rondônia, a adesão à Lei Seca também foi confirmada. O Tribunal Regional Eleitoral do estado informou que dois juízos eleitorais determinaram a aplicação da proibição em suas respectivas jurisdições. O juízo da 25ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Alto Paraíso e Monte Negro, estabeleceu a suspensão da venda e consumo de álcool entre 0h e 16h do dia 4 de outubro, com possibilidade de extensão para o dia 25, caso ocorra o segundo turno.
Já o juízo da 34ª Zona Eleitoral, responsável pelos municípios de Buritis e Campo Novo de Rondônia, vedou a comercialização, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e espaços públicos das 18h de sábado, dia 3, às 18h de domingo, dia 4.
Com as novas determinações, o número de estados brasileiros com alguma forma de Lei Seca durante as eleições totaliza 14, considerando tanto a proibição em todo o território quanto em localidades específicas. A lista completa das regiões com e sem restrições, bem como aquelas onde a decisão depende de juízes locais, foi divulgada, indicando uma ampla aplicação da medida em diversas partes do país.

