A partir desta terça-feira (13), a cidade de São Paulo implementa novas regras de trânsito para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como os patinetes elétricos. A Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, em parceria com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), será responsável por fiscalizar o cumprimento dessas normas.
A legislação, alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito, estabelece multas de R$ 130,16 para condutores que trafegarem em passeios onde não é permitida a circulação ou que o façam de maneira agressiva. As infrações serão registradas no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do infrator.
Em ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas, o limite de velocidade para estes veículos será de 20 km/h. Fica proibida a circulação de bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
Para ciclofaixas compartilhadas com pedestres, o limite de velocidade para todos os veículos de mobilidade individual será de 6 km/h. Patinetes e outros equipamentos autopropelidos não poderão circular em calçadas, canteiros centrais e vias destinadas exclusivamente a pedestres. Já as bicicletas elétricas podem circular nesses locais, desde que respeitem a velocidade máxima de 6 km/h.
Em vias sem ciclovia ou ciclofaixa, bicicletas elétricas com condução sentada ou montada poderão atingir até 50 km/h. Patinetes e similares conduzidos em pé terão limite de 20 km/h em vias com velocidade máxima permitida de até 40 km/h.
A fiscalização da velocidade contará com equipamentos específicos para bicicletas elétricas e autopropelidos, que não interferirão na medição de outros veículos. A CET também está definindo os procedimentos para recolhimento e devolução dos equipamentos, quando necessário.

