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quarta-feira, 14 de outubro, 2026

STF exige explicações de operadoras sobre falhas no acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresente ao Tribunal informações detalhadas sobre as falhas ocorridas no acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno das eleições. A determinação atende a um pedido do Partido Verde (PV), que relatou dificuldades no acesso a aplicativos essenciais.

A liberação do acesso gratuito aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo os do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, foi autorizada por Zanin no mês passado. O objetivo é garantir que eleitores possam consultar informações cruciais como local de votação, realizar justificativas eleitorais e verificar conteúdos suspeitos de desinformação, mesmo com a franquia de dados da internet móvel esgotada.

A gratuidade de acesso, que também deveria ser estendida pelas operadoras 72 horas antes do segundo turno e 24 horas após a votação, apresentou problemas. O PV destacou que houve falhas específicas no acesso aos aplicativos e-Título e Pardal, ferramenta utilizada para o registro de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular.

Em sua decisão, Zanin concedeu um prazo de 48 horas para que a Anatel esclareça a origem dessas falhas. O ministro solicitou que a agência investigue a causa das inconsistências nos endereços sso.acesso.gov.br e form.omni.serpro.gov.br, bem como nos aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão. Ele também pediu a identificação de domínios de terceiros dos quais esses serviços dependem e que não estariam incluídos na lista de acesso liberado.

Procurada, a Anatel informou que não comentará a decisão judicial. A questão foi levada ao STF após a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o PV protocolarem uma ação conjunta. O pedido visava assegurar o acesso à internet móvel para todos os brasileiros durante o período eleitoral, independentemente do limite de dados, argumentando que a restrição de franquia poderia dificultar o acesso à informação durante o pleito.