A Empresa COOPERSCHUTZ COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DA ITAMARATI MS, localizada à RODOVIA MS 164 KM 77 A DIREITA PONTA PORA/VISTAALEGRE SN – BAIRRO FAZENDA ITAMARATI CEP 79901-970 – PONTA PORA/MS , inscrita no CNPJ sob o n° 07.964.241/0001-08 e registrada na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL sob o NIRE n° 54400004393, por seus sócios abaixo qualificados, JULIANA MOREIRA VIEIRA, BRASILEIRA, Solteiro, AGRICULTORA, inscrito(a) no CPF sob o nº 031.631.411-02, residente e domiciliado(a) à RODOVIA MS-164 KM 45, número S/N, FAZENDA ITAMARATI, município de PONTA PORA/MS, CEP 79.901-970, e FABIANA BENITEZ PEQUENO, BRASILEIRA, Solteiro, ANALISTA ADMINISTRTIVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 064.703.901-02, residente e domiciliado(a) à RODOVIA MS-164 KM 45, número S/N, FAZENDA ITAMARATI, município de PONTA PORA/MS, CEP 79.901-970, e HELTON CABRAL LOZANO, BRASILEIRA, Solteiro, AGRICULTOR, inscrito(a) no CPF sob o nº 012.127.641-45, residente e domiciliado(a) à RODOVIA MS-164 KM 45, número S/N, PONTA PORA ITAHUM A ESQUERDA LOTE 1176 MST/Z, FAZENDA ITAMARATI, município de PONTA PORA/MS, CEP 79.901-970, e WELLINTON MARLON SCHUTZ CASSERES, BRASILEIRA, Solteiro, AGRICULTOR, inscrito(a) no CPF sob o nº 067.971.201-10, residente e domiciliado(a) à RODOVIA MS-164 KM 45, número S/N, FAZENDA ITAMARATI, município de PONTA PORA/MS, CEP 79.901-970, NOMEIA como ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM o(a) Sr(a). HELTON CABRAL LOZANO, BRASILEIRA, Solteiro, AGRICULTOR, portador da CI n° 02815322046, expedida pelo(a) DETRAN/MS e do CPF n° 012.127.641-45, residente e domiciliado(a) na(o) RODOVIA MS-164 KM 45, número S/N, PONTA PORA ITAHUM A ESQUERDA LOTE 1176 MST/Z, FAZENDA ITAMARATI, município de PONTA PORA/MS, CEP 79.901-970, da matriz da Empresa COOPERSCHUTZ COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DA ITAMARATI MS, registrada na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL sob o NIRE n° 5440000439-3, inscrita no CNPJ sob o n° 07.964.241/0001-08, localizada à RODOVIA MS 164 KM 77 A DIREITA PONTA PORA/VISTAALEGRE, número SN, FAZENDA ITAMARATI, município de PONTA PORA/MS, CEP 79.901-970, devendo o mesmo assumir as responsabilidades do referido ofício, em conformidade com a IN DREI 52/2022 e o Decreto 1.102/1903. PONTA PORA – MS, 25 de agosto de 2026. JULIANA MOREIRA VIEIRA e FABIANA BENITEZ PEQUENO e HELTON CABRAL LOZANO e WELLINTON MARLON SCHUTZ CASSERES.
REGULAMENTO INTERNO
DO ARMAZEM GERAL
COOPERSCHUTZ — Cooperativa Agroindustrial da Itamarati MS
CNPJ nº 07.964.241/0001-08 • NIRE nº 54400004393
SEDE / MATRIZ: RODOVIA MS 164 KM 77 A DIREITA PONTA PORA/VISTAALEGRE, s/n, BAIRRO
FAZENDA ITAMARATI, CEP 79.901-970, PONTA PORA/MS
COOPERSCHUTZ — Cooperativa Agroindustrial da Itamarati MS
SUMARIO
CAPITULO I Disposicoes Gerais
CAPITULO II Do Recebimento das Mercadorias
CAPITULO III Da Armazenagem e Conservacao
CAPITULO IV Da Movimentacao e Retirada das Mercadorias
CAPITULO V Das Mercadorias Sujeitas a Deterioracao ou Risco
CAPITULO VI Da Responsabilidade
CAPITULO VII Do Pagamento dos Servicos e do Inadimplemento
CAPITULO VIII Dos Seguros
CAPITULO IX Dos Titulos Representativos das Mercadorias
CAPITULO X Do Acesso as Instalacoes
CAPITULO XI Dos Servicos Acessorios
CAPITULO XII Das Disposicoes Finais
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CAPITULO I
DISPOSICOES GERAIS
Art. 1º. A COOPERSCHUTZ COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DA ITAMARATI MS, inscrita no
CNPJ sob n. 07.964.241/0001-08, com sede na RODOVIA MS 164 KM 77 A DIREITA PONTA
PORA/VISTAALEGRE, s/n, BAIRRO FAZENDA ITAMARATI, CEP 79.901-970, PONTA PORA/MS, e
unidade armazenadora constituida como filial, inscrita no CNPJ sob n. 07.964.241/0003-61, localizada
na ROD MS 385 IGUATEMI – TACURU, s/n, KM 05 LADO DIREITO KM 3.2 LADO ESQUERDO, ZONA
RURAL, CEP 79.960-000, IGUATEMI/MS, representada por seu presidente, Sr. HELTON CABRAL
LOZANO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob n. 012.127.641-45, portador do RG n. 1304721
SSP/MS, residente no Assentamento Itamarati II, lote 176, municipio de Ponta Pora/MS, doravante
denominada simplesmente COOPERATIVA, estabelece o presente Regulamento Interno, que
disciplinara as condicoes de recebimento, deposito, guarda, conservacao, movimentacao, expedicao e
retirada das mercadorias recebidas na unidade armazenadora / filial Iguatemi, observada a legislacao
aplicavel.
Art. 2º. O armazem geral podera receber em deposito, de propriedade da COOPERATIVA ou de
terceiros, os seguintes produtos agricolas destinados a armazenagem: soja em graos e milho em graos,
observadas sua capacidade operacional, as caracteristicas das instalacoes e as condicoes tecnicas de
armazenamento, desde que sua guarda, movimentacao ou destinacao nao seja vedada pela legislacao
aplicavel.
§ 1º. A COOPERATIVA podera receber produtos de terceiros para fins de armazenagem,
conservacao, movimentacao e posterior beneficiamento, desde que tais operacoes sejam
compativeis com a natureza dos produtos, com as instalacoes e equipamentos disponiveis e com
as autorizacoes eventualmente exigidas pela legislacao aplicavel.
§ 2º. A COOPERATIVA podera, ainda, receber e manter em deposito produtos de propriedade de
terceiros destinados a posterior comercializacao por conta e ordem de seus respectivos
proprietarios, permanecendo os produtos de titularidade do depositante ate a efetivacao da
respectiva operacao de comercializacao, observadas as condicoes estabelecidas entre as partes
e a legislacao aplicavel.
§ 3º. Nas hipoteses previstas nos §§ 1º e 2º, poderao ser prestados, conforme a natureza da
operacao, servicos de descarga, pesagem, classificacao, limpeza, secagem, conservacao,
movimentacao, beneficiamento, armazenagem, separacao, expedicao e demais servicos
acessorios compativeis com a estrutura e as atividades do armazem.
§ 4º. A comercializacao dos produtos de terceiros prevista no § 2º sera realizada por conta e
ordem do respectivo proprietario, nao implicando, por si so, transferencia da propriedade dos
produtos para a COOPERATIVA, que devera observar os documentos, instrucoes e condicoes
estabelecidos pelo depositante.
Art. 3º. O presente Regulamento sera aplicado sem prejuizo das disposicoes do Decreto nº 1.102, de
21 de novembro de 1903, da Instrucao Normativa DREI nº 52/2022 e demais normas legais e
regulamentares aplicaveis a atividade de armazem geral.
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CAPITULO II
DO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS
Art. 4º. O recebimento das mercadorias dependera de solicitacao do depositante, de seu representante
legal, procurador ou preposto devidamente autorizado.
§ 1º. No ato do recebimento, a COOPERATIVA realizara, conforme a natureza da mercadoria e os
procedimentos operacionais aplicaveis, a conferencia das informacoes relativas a quantidade,
peso, especie, qualidade, classificacao, marca, embalagem e demais caracteristicas relevantes.
§ 2º. As mercadorias deverao ser entregues em condicoes adequadas de armazenamento,
devidamente identificadas e acondicionadas de acordo com sua natureza e com as exigencias
tecnicas aplicaveis.
Art. 5º. A COOPERATIVA podera recusar o recebimento, total ou parcialmente, das mercadorias:
I – quando nao houver capacidade disponivel para seu armazenamento;
II – quando as instalacoes ou equipamentos disponiveis forem inadequados a natureza da
mercadoria;
III – quando as mercadorias estiverem deterioradas, contaminadas, avariadas ou apresentarem
condicoes que possam comprometer sua conservacao;
IV – quando o acondicionamento ou embalagem for inadequado ou insuficiente;
V – quando houver risco de dano as demais mercadorias, as instalacoes ou as pessoas;
VI – quando a mercadoria estiver desacompanhada da documentacao necessaria ao seu
recebimento;
VII – quando seu armazenamento, movimentacao ou comercializacao for vedado ou restringido
pela legislacao aplicavel; ou
VIII – em outras situacoes justificadas por razoes tecnicas, operacionais, sanitarias, ambientais ou
de seguranca.
Art. 6º. A COOPERATIVA podera solicitar ao depositante documentos, informacoes, certificados, notas
fiscais, documentos de origem, classificacao, qualidade ou outros elementos necessarios a adequada
identificacao e recebimento das mercadorias.
Art. 7º. O recebimento das mercadorias sera formalizado mediante documento proprio, fisico ou
eletronico, contendo, conforme aplicavel, a identificacao do depositante, a natureza e quantidade das
mercadorias, peso, classificacao, marca, acondicionamento e demais informacoes necessarias a sua
individualizacao.
CAPITULO III
DA ARMAZENAGEM E CONSERVACAO
Art. 8º. As mercadorias serao armazenadas de acordo com sua natureza, caracteristicas fisicas e
requisitos tecnicos de conservacao, observada a capacidade e a organizacao operacional do armazem.
Art. 9º. A COOPERATIVA adotara as medidas razoaveis e tecnicamente adequadas a guarda e
conservacao das mercadorias depositadas, observadas as caracteristicas proprias de cada produto.
Art. 10. O depositante devera informar a COOPERATIVA quaisquer caracteristicas especiais da
mercadoria que possam influenciar sua conservacao, movimentacao ou seguranca.
Art. 11. O depositante respondera pelas consequencias decorrentes de informacoes incorretas,
incompletas ou omitidas acerca da natureza, caracteristicas, riscos ou condicoes de conservacao das
mercadorias.
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Art. 12. A responsabilidade da COOPERATIVA observara os limites estabelecidos na legislacao
aplicavel, nao abrangendo deterioracoes, perdas de qualidade ou alteracoes decorrentes da propria
natureza da mercadoria, de vicios ou defeitos preexistentes, de embalagem ou acondicionamento
inadequados, de informacoes incorretas prestadas pelo depositante ou de caso fortuito ou forca maior,
ressalvadas as hipoteses de responsabilidade legal da depositaria.
CAPITULO IV
DA MOVIMENTACAO E RETIRADA DAS MERCADORIAS
Art. 13. A movimentacao e a retirada das mercadorias dependerao de solicitacao do depositante ou de
pessoa devidamente autorizada, observados os procedimentos internos da COOPERATIVA.
§ 1º. A COOPERATIVA podera exigir a apresentacao de documentos que comprovem a identidade
e os poderes de representacao daquele que solicitar a retirada ou movimentacao das mercadorias.
§ 2º. Quando houver emissao de titulos representativos das mercadorias depositadas, sua
movimentacao, transferencia ou retirada observara a legislacao especifica e os direitos
eventualmente constituidos sobre as mercadorias.
Art. 14. A retirada das mercadorias ficara condicionada a quitacao das despesas, tarifas e demais
valores devidos a COOPERATIVA relacionados ao deposito, movimentacao e demais servicos
prestados, ressalvadas as hipoteses previstas em lei.
Art. 15. As mercadorias deverao ser retiradas dentro do prazo contratado ou daquele estabelecido nos
documentos de deposito, observadas as disposicoes legais aplicaveis.
CAPITULO V
DAS MERCADORIAS SUJEITAS A DETERIORACAO OU RISCO
Art. 16. Verificada a existencia de mercadorias que, por sua natureza, estado de conservacao ou
circunstancias supervenientes, possam deteriorar-se, causar danos ou comprometer as demais
mercadorias ou as instalacoes do armazem, a COOPERATIVA comunicara o fato ao depositante e
adotara as medidas necessarias a preservacao do patrimonio e da seguranca do estabelecimento.
§ 1º. Sempre que possivel, a COOPERATIVA solicitara ao depositante as providencias necessarias
a retirada, substituicao, adequacao ou destinacao das mercadorias.
§ 2º. Nas hipoteses em que a legislacao autorizar medidas imediatas, a COOPERATIVA podera
adota-las independentemente de autorizacao previa do depositante, inclusive para evitar danos as
demais mercadorias, as instalacoes ou a terceiros.
CAPITULO VI
DA RESPONSABILIDADE
Art. 17. A COOPERATIVA respondera pela guarda e conservacao das mercadorias recebidas em
deposito, nos termos da legislacao aplicavel a atividade de armazem geral.
Art. 18. Nao serao imputaveis a COOPERATIVA as perdas ou alteracoes decorrentes exclusivamente:
I – da natureza, caracteristicas ou condicoes proprias da mercadoria;
II – de deterioracao natural ou reducao tecnicamente inerente ao produto;
III – de vicios, defeitos ou condicoes preexistentes ao recebimento;
IV – de embalagem ou acondicionamento inadequados;
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V – de informacoes incorretas ou insuficientes fornecidas pelo depositante;
VI – de caso fortuito ou forca maior; ou
VII – de fato imputavel ao proprio depositante ou a terceiro por ele indicado ou autorizado.
Paragrafo unico. As hipoteses previstas neste artigo nao afastam eventual responsabilidade da
COOPERATIVA quando comprovada conduta ou omissao que lhe seja legalmente imputavel.
CAPITULO VII
DO PAGAMENTO DOS SERVICOS E DO INADIMPLEMENTO
Art. 19. Pela armazenagem, movimentacao e demais servicos prestados serao cobrados os valores
estabelecidos na Tabela de Tarifas Remuneratorias do Armazem Geral, devidamente registrada e
publicada na forma da legislacao aplicavel.
Art. 20. O nao pagamento das tarifas, despesas ou demais valores devidos pelo depositante sujeitara
este as consequencias previstas neste Regulamento, nos documentos contratuais e na legislacao
aplicavel.
Art. 21. O inadimplemento podera acarretar o vencimento antecipado do prazo de deposito, sem
prejuizo da adocao das medidas previstas no Decreto nº 1.102/1903 e demais normas aplicaveis.
Art. 22. A COOPERATIVA podera promover a cobranca dos valores devidos, bem como adotar as
medidas legalmente cabiveis para satisfacao de seu credito e preservacao de seus direitos sobre as
mercadorias depositadas.
CAPITULO VIII
DOS SEGUROS
Art. 23. Os seguros eventualmente contratados para cobertura das mercadorias depositadas
observarao as condicoes, limites, riscos cobertos e exclusoes estabelecidos nas respectivas apolices
e na legislacao aplicavel.
Paragrafo unico. A contratacao de seguro pelo depositante, quando existente, nao afastara as
responsabilidades legalmente atribuidas a COOPERATIVA.
CAPITULO IX
DOS TITULOS REPRESENTATIVOS DAS MERCADORIAS
Art. 24. A emissao de titulos representativos das mercadorias depositadas, inclusive conhecimento de
deposito e warrant, quando cabivel, observara rigorosamente as disposicoes do Decreto nº 1.102/1903
e demais normas aplicaveis.
Art. 25. A existencia de onus, gravames, penhor, warrant ou outros direitos constituidos sobre as
mercadorias sera observada pela COOPERATIVA nos termos da legislacao aplicavel e dos
documentos regularmente apresentados.
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CAPITULO X
DO ACESSO AS INSTALACOES
Art. 26. O acesso as areas operacionais do armazem sera restrito aos empregados, prestadores de
servicos, representantes do depositante e demais pessoas autorizadas pela COOPERATIVA,
observadas as normas internas de seguranca.
Art. 27. O depositante, seus representantes ou terceiros por ele autorizados deverao observar as
normas de seguranca, higiene, circulacao e operacao estabelecidas pela COOPERATIVA durante sua
permanencia nas instalacoes.
Art. 28. A COOPERATIVA podera restringir ou suspender o acesso a determinadas areas sempre que
necessario a seguranca das pessoas, das mercadorias ou das instalacoes.
CAPITULO XI
DOS SERVICOS ACESSORIOS
Art. 29. Poderao ser prestados servicos acessorios relacionados as mercadorias depositadas, desde
que compativeis com a estrutura e capacidade operacional do armazem e permitidos pela legislacao
aplicavel.
Paragrafo unico. Constituem, conforme a estrutura e a disponibilidade do estabelecimento,
servicos acessorios aqueles relacionados a movimentacao, carga e descarga, pesagem,
classificacao, limpeza, secagem, conservacao, separacao, expedicao e demais operacoes
previstas na respectiva Tabela de Tarifas.
Art. 30. A execucao dos servicos acessorios dependera de solicitacao do interessado e estara sujeita
as tarifas correspondentes, salvo disposicao contratual especifica em sentido diverso.
CAPITULO XII
DAS DISPOSICOES FINAIS
Art. 31. Os casos omissos neste Regulamento serao solucionados de acordo com o Decreto nº
1.102/1903, a Instrucao Normativa DREI nº 52/2022 e demais disposicoes legais e regulamentares
aplicaveis.
Art. 32. Qualquer alteracao deste Regulamento devera observar as formalidades legais e registrais
aplicaveis aos armazens gerais.
Art. 33. O presente Regulamento integra o conjunto de documentos relativos ao funcionamento do
armazem geral da COOPERATIVA e devera ser interpretado em conjunto com a respectiva Declaracao
do Armazem Geral, Tabela de Tarifas, laudo tecnico e demais documentos exigidos pela legislacao.
Art. 34. Este Regulamento entra em vigor apos o cumprimento das formalidades de registro e
publicacao exigidas pela legislacao aplicavel.
Ponta Pora/MS, 25 de agosto de 2026.
HELTON CABRAL LOZANO
CNPJ 07.964.241/0001-08
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Presidente
COOPERSCHUTZ – Cooperativa Agroindustrial da Itamarati MS
CNPJ nº 07.964.241/0001-08
CNPJ 07.964.241/0001-08
TABELA DE TARIFAS PARA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO
COOPERSCHUTZ COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DA ITAMARATI MS
CNPJ MATRIZ nº 07.964.241/0001-08 • NIRE nº 54400004393 • CNPJ FILIAL nº 07.964.241/0003-61
VIGENCIA: 25/08/2026
A COOPERSCHUTZ COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DA ITAMARATI MS, inscrita no CNPJ MATRIZ nº 07.964.241/0001-08, com
sede na RODOVIA MS 164 KM 77 A DIREITA PONTA PORA/VISTAALEGRE, s/n, BAIRRO FAZENDA ITAMARATI, CEP 79.901-970,
PONTA PORA/MS, apresenta a presente TABELA DE TARIFAS aplicavel a UNIDADE ARMAZENADORA / FILIAL IGUATEMI, inscrita
no CNPJ nº 07.964.241/0003-61, localizada na ROD MS 385 IGUATEMI – TACURU, s/n, KM 05 LADO DIREITO KM 3.2 LADO
ESQUERDO, ZONA RURAL, CEP 79.960-000, IGUATEMI/MS, conforme abaixo:
PRODUTOS OBJETO DA ARMAZENAGEM: SOJA EM GRAOS E MILHO EM GRAOS
| PRODUTO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | ESPÉCIE | VALOR |
| Soja em grãos | Recepção | R$/Ton | R$ 3,45 |
| Soja em grãos | Expedição | R$/Ton | R$ 3,45 |
| Soja em grãos | Armazenamento e conservação | R$/Ton | R$ 7,90 |
| Milho em grãos | Recepção | R$/Ton | R$ 3,45 |
| Milho em grãos | Expedição | R$/Ton | R$ 3,45 |
| Milho em grãos | Armazenamento e conservação | R$/Ton | R$ 7,90 |
| Sorgo em grãos | Recepção | R$/Ton | R$ 3,45 |
| Sorgo em grãos | Expedição | R$/Ton | R$ 3,45 |
| Sorgo em grãos | Armazenamento e conservação | R$/Ton | R$ 7,90 |
CONDICOES GERAIS
1. As tarifas constantes desta tabela correspondem aos servicos de recepcao, expedicao e armazenamento e conservacao de SOJA EM
GRAOS e MILHO EM GRAOS prestados pela unidade armazenadora.
2. Os valores serao cobrados conforme a unidade de medida indicada na tabela.
3. Os servicos nao relacionados nesta tabela nao integram, neste momento, o quadro de tarifas da unidade
armazenadora.
4. A presente tabela podera ser alterada mediante novo instrumento de tarifas, observadas as disposicoes legais e
regulamentares aplicaveis.
Ponta Pora/MS, 25 de agosto de 2026. (a.a.) JULIANA MOREIRA VIEIRA e FABIANA BENITEZ PEQUENO e HELTON CABRAL LOZANO e WELLINTON MARLON SCHUTZ CASSERES.
____________________________________________
COOPERSCHUTZ COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DA ITAMARATI MS
CNPJ nº 07.964.241/0001-08
Representante Legal: __________________________________
Certifico o registro na JUCEMS em 28/08/2026, sob o nº 135. (a.a.) Márcio Cavassa do Valle/Secretário-Geral.

