Como em anos anteriores, após as eleições é bastante comum receber em aplicativos de mensagens listas de empresas que estariam ligadas a este ou aquele espectro político ou partido.
As ‘listas de boicote’ a estabelecimentos comerciais, que circulam em redes sociais, podem gerar processos contra os que criam, compartilham ou até aos administradores que permitem que esse tipo de conteúdo permaneça em grupos nas redes sociais.
Assim como em anos anteriores, após as eleições é bastante comum receber em aplicativos de mensagens listas de empresas que estariam ligadas a este ou aquele espectro político ou partido.
Em Dourados, por exemplo, vários empreendimentos chegaram a publicar manifestações e esclarecimentos em suas páginas oficiais, após terem seus nomes incluídos em listas como essas.
As implicações jurídicas aos que espalham essas informações valem mesmo que não esteja descrito de forma explícita na mensagem que a intenção é fazer com que as pessoas não comprem em determinada empresa por motivos específicos.
Isso porque o Judiciário também leva em consideração o contexto para analisar se há elementos suficientes para determinar que aquele ato tem ou não o objetivo de prejudicar um estabelecimento pela convicção de seus proprietários, gestores ou funcionários, por exemplo.
“Vai depender da pessoa que for citada e da interpretação da Justiça para comprovar esse incentivo para não comprar por motivação política, até porque às vezes a pessoa alvo desse tipo de lista nem declarou o voto”, explica o advogado especialista em direito eleitoral, Noemir Felipetto.
Ele esclarece que o proprietário de comércio que se sentir prejudicado pode juntar as provas, fazer um registro de Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e apresentar uma queixa-crime na Justiça por injúria ou difamação.
O advogado, que já atendeu casos semelhantes, lembra o de uma vereadora da cidade de Jardim nas Eleições Gerais de 2022, que procurou a Justiça após se sentir prejudicada pelo compartilhamento de informações que atribuíam a ela ligação com um partido de oposição.
Como o réu preenchia os requisitos, a promotoria fez, durante uma audiência preliminar de conciliação, uma proposta de acordo, e ele teria aceitado pagar o referente à destinação de 100 fraldas para uma instituição de acolhimento de idosos.
Esse pagamento, chamado de “prestação pecuniária”, tem por objetivo encerrar o caso de imediato, evitando uma condenação.
“Geralmente as pessoas fazem acordo. No caso, o réu entende que cometeu o equívoco e aceita o acordo. Quem ganha são as entidades”, explica o advogado.
TRABALHADORES
Assim como empresários não podem ser vítimas de ‘linchamento virtual’ por suas convicções políticas, os trabalhadores dos estabelecimentos também não podem sofrer ou presenciar ameaças, intimidações, constrangimentos ou outras formas de pressão relacionadas ao voto ou à preferência política.
De acordo com o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul), situações como ameaças de demissão, recusa de contratação ou outras medidas motivadas pela escolha política do trabalhador podem ser denunciadas ao órgão, sejam as sofridas durante o período da campanha ou represálias posteriores ao resultado das urnas.
Até segunda-feira, dia 26, o órgão contabilizou 35 denúncias no Estado, contra 11 registradas até o 1º turno realizado no dia 4 deste mês. Em todo o país, foram 1,9 mil.
As denúncias de assédio eleitoral a trabalhadores podem ser feitas de forma sigilosa pela internet, ou presencialmente na sede do órgão, que em Dourados fica na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, nº 2.605, Vila Planalto.
Ainda é possível conhecer mais canais de denúncia através da página da campanha “No meu voto mando eu”, clicando aqui.
Fonte: Douradosnews

