Mesmo com o término do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reafirma o compromisso no combate ao assédio eleitoral. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, assegurou que as denúncias continuarão sendo recebidas e julgadas, demonstrando que a prática, considerada crime, não ficará impune.
Até o dia 26 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou um total de 1.937 denúncias relacionadas a assédio eleitoral em todo o país. Esse número evidencia a amplitude do problema que afeta as relações de trabalho no contexto político.
O que configura assédio eleitoral?
Assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou superiores hierárquicos exercem pressão indevida sobre seus funcionários para influenciar seu voto. Exemplos comuns incluem ameaças de demissão ou de fechamento da empresa caso um determinado candidato não seja eleito, ou a exigência de que os trabalhadores gravem vídeos de apoio a campanhas políticas. Coações mais sutis, como promessas de benefícios em troca de votos, também são consideradas ilícitas e passíveis de punição.
Essa conduta é tipificada como crime eleitoral, sujeita a penas de reclusão e multa. A legislação protege todos os tipos de trabalhadores, incluindo celetistas, terceirizados, estagiários e servidores públicos.
Como e onde denunciar
As vítimas de assédio eleitoral podem formalizar suas denúncias através dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), dos canais de atendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE). Uma alternativa adicional é a plataforma online “No Meu Voto Mando Eu”, iniciativa da Justiça do Trabalho criada especificamente para combater essa prática.
Casos Relevantes
Um caso notório do segundo turno envolveu o empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás. Ele divulgou um vídeo oferecendo custear todas as despesas de uma viagem para Caldas Novas (GO) a mil apoiadores de Luiz Inácio Lula da Silva, com o intuito de que não comparecessem às urnas. A Justiça do Trabalho interveio com uma liminar, impondo uma multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado nessa situação, barrando a iniciativa.
Outros episódios preocupantes surgiram no Rio de Janeiro e no Paraná. A deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL) sugeriu em suas redes sociais que empresários demitissem funcionários que manifestassem apoio a Luiz Inácio Lula da Silva. Mensagens semelhantes foram postadas pela deputada Jéssica Ramos Moreno (PL) no Paraná, incentivando a demissão de empregados petistas. Tais atos podem configurar discriminação na manutenção das relações de trabalho, conduta proibida pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

