Valores podem ser consultados pela Carteira de Trabalho Digital e pelo portal Gov.br.
O quinto lote do abono salarial PIS/Pasep foi liberado nesta segunda-feira (15). São beneficiados 4.449.043 trabalhadores nascidos em julho e agosto, no valor total de R$ 5,5 bilhões.
Para o atual calendário, o benefício varia de R$ 136,00 a R$ 1.621,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base 2024.
São 3.941.508 trabalhadores de empresas privadas (PIS), com pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal, e 507.535 servidores públicos (Pasep), cujos valores serão pagos pelo Banco do Brasil.
Em 2026, o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2024 teve início em 16 de fevereiro, e os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário, em 30 de dezembro de 2026.
Quem tem direito
- Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
- Ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024;
- Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados referentes ao ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.
Consulta
Para consultar o abono salarial no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
- Atualizar o aplicativo
- Acessar a aba “Benefícios”
- Selecionar “Abono Salarial”
- Clicar em “Pagamentos”
- Verificar o valor, a data e o banco de recebimento
Calendário
- Nascidos em janeiro: 16 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: 16 de março
- Nascidos em março e abril: 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: 15 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto
Pagamento
Pela Caixa, será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, quando o trabalhador tem conta corrente, conta poupança ou Conta Digital; ou por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pelo banco.
Para o trabalhador não correntista, o pagamento será realizado em canais como agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pelo banco.
Pelo Banco do Brasil, o pagamento é realizado prioritariamente por crédito em conta bancária; transferência via TED, via Pix ou presencialmente nas agências de atendimento para trabalhadores não correntistas e que não possuam Pix.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.
Fonte: R7

