Um acordo firmado em Reclamação Pré-Processual (RPP), proposto pela Advocacia-Geral da União no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pôs fim a um conflito agrário que durava mais de uma década no município de Cruz Alta (RS).
A conciliação garante ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a aquisição de um imóvel antes disputado na justiça estadual e trabalhista. Com a regularização fundiária da área, fica assegurado o assentamento de 12 famílias que vivem no local em situação precária desde 2011. Com a homologação do acordo, o Incra passa a ter a posse e a propriedade do imóvel, encerrando definitivamente o conflito.
A atuação da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da AGU que trabalhou no caso, teve como objetivo solucionar o impasse de forma consensual e célere, evitando o ajuizamento de uma ação de desapropriação na Justiça Federal, que prolongaria as condições de vulnerabilidade das famílias.
“O Incra optou por não ajuizar ação de desapropriação para evitar mais litígio. A medida reflete o papel da AGU na mediação de conflitos fundiários e na promoção de soluções consensuais, que evitam longas disputas judiciais e garantem maior segurança jurídica às políticas públicas de reforma agrária.” comenta a coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da PRF4, Camila Martins.
Histórico do conflito
O imóvel de 125 hectares, conhecido por Horto Florestal Cruz Alta, foi declarado de interesse social por decreto presidencial assinado em março deste ano no âmbito do Programa Terra da Gente. A área pertencia à antiga Companhia Estadual de Silos e Armazéns (Cesa) e foi leiloada em razão de ação movida pelos ex-funcionários da empresa.
Em 2020, a Facco Empreendimentos Eireli arrematou o imóvel e passou a constar como autora na ação de reintegração de posse que tramita na justiça estadual. A imissão na posse do imóvel pela empresa não chegou a ser efetivada.
Termos do acordo
O termo firmado garante a aquisição do imóvel pelo Incra e a regularização da posse. O entendimento estabelece o depósito pela autarquia do valor pactuado (R$ 3,9 milhões), no prazo de 60 dias. Também prevê a comunicação aos juízos onde tramitam os demais processos relacionados ao imóvel. Essa comunicação tem como objetivo informar os magistrados sobre a aquisição pelo Incra e o interesse da autarquia em manter as famílias de agricultores na área.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União


