Acordo viabiliza licenciamento ambiental da Ponte de Guaratuba

A ponte, que ligará os municípios de Guaratuba e Matinhos, no Paraná, está 73% concluída - Foto: Divulgação

A Justiça Federal homologou, na última terça-feira (14), um acordo celebrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para regularizar pendências do licenciamento ambiental da construção da ponte de Guaratuba, no litoral do Paraná. A ponte ligará os municípios de Matinhos e Guaratuba, hoje conectados por ferry boat. A obra está com 73% de execução.

O ajuste trata especificamente do impacto da obra no Parque Nacional Saint-Hilaire/Lange e busca assegurar medidas compensatórias, fortalecendo a gestão da unidade de conservação.

A conciliação definiu obrigações para o Instituto Água e Terra (IAT) e o Estado do Paraná, uma vez que parte da obra afeta área federal protegida. O termo foi assinado pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, representando o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), pelo Estado do Paraná, pelo IAT e pelo Ministério Público Federal (MPF).

Pelo acordo, o Estado do Paraná cederá ao ICMBio o uso de um imóvel correspondente ao Lote 16 da Fazenda Limeira, em Guaratuba, como forma de compensar os impactos ambientais no parque. A área tem cerca de 1,6 mil hectares e valor estimado em R$ 8 milhões. A cessão será feita por prazo indeterminado e, posteriormente, convertida em transferência definitiva da titularidade ao órgão federal, com a autorização legislativa estadual.

O ICMBio, por sua vez, emitirá uma Autorização para Licenciamento Ambiental (ALA), estabelecendo as condições necessárias à retificação do licenciamento conduzido administrativamente pelo IAT-PR.

Segundo o procurador federal que atuou no caso, Jeferson Thiago Sbalqueiro Lopes, o procedimento de licenciamento seguirá “na esfera administrativa pelo empreendedor, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR), junto ao órgão licenciador estadual (IAT-PR), com possibilidade de amplo questionamento pela sociedade e pelo Ministério Público”.

Histórico

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública pedindo o embargo da obra, alegando que o Estado do Paraná iniciou a construção sem considerar diversos aspectos relevantes, entre eles a consulta prévia ao ICMBio, prevista em lei, já que o empreendimento afeta uma unidade de conservação federal. 

Em agosto de 2024, foi instaurado um procedimento de conciliação voltado especificamente à autorização do ICMBio, o que resultou no acordo agora homologado pela Justiça Federal.

Sbalqueiro ressalta que “o acordo foi favorável porque materializou uma medida compensatória consistente e que será relevante para a consolidação fundiária do parque nacional em favor do gestor, o ICMBio”. O instituto, diz o procurador, “poderá assumir progressivamente o manejo pleno da área, garantindo a preservação dos seus ecossistemas.”

Processo: 5051384-11.2023.4.04.7000/PR

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União