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Agressor poderá ser obrigado a usar monitoramento eletrônico

O projeto que trata do assunto (PLS 288/2018)

01/02/2019 14h30 – Agência Senado

A Justiça poderá impor o uso de monitoração eletrônica como forma de assegurar o respeito ao limite mínimo de distância entre a ofendida e o agressor.

O projeto que trata do assunto (PLS 288/2018) aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) também para garantir à vítima, mediante pedido desta, um dispositivo que comunique o desrespeito ao limite mínimo de distância.

A autora diz que a Lei Maria da Penha é um grande avanço para os direitos da mulher. Vanessa aponta que a realidade, no entanto, tem mostrado que as medidas de urgência, já previstas na lei, não têm sido suficientes.

Infelizmente, registra a senadora, mais e mais mulheres têm sido mortas por ex-parceiros que incidem recorrentemente nas agressões.

Para a senadora, é importante usar o progresso trazido pelo avanço tecnológico, “a fim de parar o ciclo da violência mortal, causada pela cultura do patriarcado”.

Vanessa lembra que a Justiça brasileira já tem usado, com grande sucesso, a monitoração eletrônica — em geral, por meio de tornozeleiras —, a qual permite saber onde se encontra o infrator em gozo de saída temporária ou de prisão domiciliar.

O projeto inclui, entre as medidas de urgência, a previsão da monitoração eletrônica como forma de garantir a distância mínima entre a vítima e o infrator.

Assim, conclui a senadora, a tecnologia será usada para um fim especialmente nobre: a preservação da vida humana.

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