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sexta-feira, 22 de maio, 2026

AGU apresenta manifestação ao STF em ações sobre ‘Lei da Dosimetria’

O advogado-geral da União em exercício, Flavio Roman, assinou nesta sexta-feira (22/05) manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 7966, 7967, 7968 e 7969. A manifestação da AGU sustenta que a Lei nº 15.402/2026 (“Lei da Dosimetria”) incorreu em inconstuticionalidades formais e materiais e deve, portanto, ter sua eficácia suspensa em sede cautelar pelo STF e, no julgamento de mérito, ter sua inconstitucionalidade reconhecida.

Entre as inconstitucionalidades formais estão procedimentos adotados na tramitação da lei de forma incompatível com a Constituição. É o caso da supressão da análise pelo Congresso Nacional de parte do texto vetado, por meio da suposição de “prejudicialidade” de trecho da lei, assim como o envio do projeto de lei diretamente à sanção presidencial, mesmo após o Senado Federal aprovar emenda alterando materialmente o disposto no texto, o que deveria ter feito a proposição retornar à Câmara dos Deputados.

A AGU sustenta que a referida lei promove significativa redução da resposta penal aplicável aos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, ignorando que o Estado Democrático de Direito é bem jurídico reconhecido pelo STF como cláusula pétrea da Constituição Federal.

Desvio de finalidade

A manifestação da AGU segue a mesma linha das respostas apresentadas pelo Presidente da República na última terça-feira (19/5) ao STF.

“Ao reformar o conteúdo da matéria votada, sob o pretexto de considerações de prejudicialidade, a presidência do Congresso Nacional exerceu poderes regimentais fora das finalidades admissíveis. O possível proveito casuístico para pessoas determinadas indica desvio de finalidade que contrasta diretamente com princípios constitucionais”, explica o advogado-geral da União em exercício, Flavio Roman, que assinou a manifestação.

Na manifestação, a AGU ressalta que o Congresso Nacional não poderia apreciar parcialmente o veto do Presidente da República, fragmentando ou considerando prejudicado em parte o ato. Isso configuraria usurpação das competências do presidente. Ao fazer isso, houve distorção da unidade do ato do presidente e comprometeu a lisura do processo de apreciação da lei.

Assessoria Especial da Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União