AGU assegura contestação de cálculos em ação de R$ 6 bi do setor sucroalcooleiro

Colheita mecânica de cana-de-açúcar - Foto: Divulgação/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve entendimento favorável na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma das maiores disputas judiciais do setor sucroalcooleiro no país, cujos valores são estimados em torno de R$ 6 bilhões.

Em julgamento na terça-feira (07/04), a 2ª Turma do STJ acolheu os argumentos da União e deu provimento a um recurso especial da AGU que reconheceu o cabimento de agravo de instrumento para impugnar decisões proferidas na fase de liquidação de sentença.

Ao acolher a tese da AGU, o STJ permitiu que a discussão sobre os cálculos volte a ser analisada. Agora, a União poderá contestar, de forma efetiva, os cálculos apresentados no processo. A decisão evita que valores elevados sejam consolidados ou pagos antes da revisão judicial completa.

O tema tratado nesta ação tem repercussão nacional, pois tramitam mais de 296 ações relacionadas ao setor sucroalcooleiro, com impacto estimado em mais de R$ 145 bilhões ao total.

Histórico

O processo em questão teve origem na década de 1990, quando empresas do setor sucroalcooleiro passaram a acionar a União em razão da política de controle de preços do açúcar e do álcool. As empresas alegaram que os preços fixados na época teriam ficado abaixo dos custos de produção, gerando prejuízos para o setor.

No andamento do processo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que poderia haver direito à indenização, mas entendeu que o valor devido dependerá de apuração posterior, na fase de liquidação, com base em documentos contábeis que não foram apresentados na fase inicial.

Na fase de execução, a União obteve decisões favoráveis que reconheceram a ausência de liquidez do título, exigindo a realização da liquidação adequada. Apesar disso, no curso do cumprimento provisório de sentença, foi homologado um laudo pericial que reproduziu uma metodologia já rejeitada pelo próprio Judiciário, sem efetiva apuração do valor devido.

Com isso, a AGU interpôs agravo de instrumento para questionar a decisão que homologou os cálculos. O recurso não foi reconhecido pelo tribunal sob o entendimento de que a forma adequada seria a apelação. Essa interpretação foi contestada pela AGU no STJ, que desta vez, admitiu o agravo de instrumento.

Precedente

Em sustentação oral nesta terça-feira (7), o advogado da União Thiago Augusto Barbosa Ferreira, defendeu que o agravo de instrumento não é apenas cabível, mas é indispensável para permitir o controle imediato de uma decisão que poderia gerar prejuízos significativos aos cofres públicos.

O advogado da União também argumentou que houve um erro de enquadramento por parte do tribunal de origem, que tratou o caso como se já estivesse em fase final de execução, quando, na realidade, ainda estava em fase de liquidação.

“Ao tratar a liquidação como se fosse execução, o acórdão recorrido antecipa indevidamente os efeitos do processo executivo, atribuindo à decisão homologatória uma carga de definitividade que ela simplesmente não possui”, esclareceu Thiago.

A AGU ainda reforçou que o laudo em questão repetiu o método já utilizado na fase inicial do processo, e que havia sido rejeitado para fins de cálculo da indenização. Além disso, parte dos questionamentos apresentados anteriormente pela União sequer foi respondida pelo perito, sob o argumento de que envolveriam questões jurídicas.

A nova apuração dos valores também teria desrespeitado decisão anterior do TRF1, que determinou a necessidade de análise de dados contábeis concretos para a definição do montante devido. Para a União, essa conduta configura uma violação ao que já foi decidido de forma definitiva pela Justiça.

O entendimento do STJ garante que discussões de valores desse setor sejam feitas com base em critérios técnicos corretos e dentro das regras adequadas do processo judicial, além de evitar decisões prematuras que possam impactar os cofres públicos.

“A importância do caso em litígio revela-se não apenas pelos vultosos valores econômicos que permeiam as já conhecidas demandas sucroalcooleiras, mas, sobretudo, pela inegável repercussão jurídica da tese processual debatida”, afirmou o advogado da União, Thiago Augusto Barbosa Ferreira.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União