O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, considerar improcedente uma denúncia que questionava a atuação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na criação de dois projetos de Assentamento Ambientalmente Diferenciados no norte do Mato Grosso.
A decisão, proferida pelo plenário da corte no Acórdão nº 481/2026, é fruto da atuação da defesa do Incra, feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) por meio da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra), unidade vinculada à Procuradoria-Geral Federal (PGF).
A AGU questionou a denúncia sobre supostas irregularidades nos atos administrativos que instituíram os Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Novo Mundo e Boa Esperança, situados no município de Novo Mundo (MT), e que estariam indevidamente próximos ao Parque Estadual Cristalino, área protegida. PDS é um dos tipos de Assentamentos Ambientalmente Diferenciados, que são destinadas a populações tradicionais com foco em sustentabilidade, uso coletivo da terra e preservação ambiental.
Sem provas materiais
Após diligências e análise técnica, o TCU concluiu que não há indícios de irregularidade nos atos do Incra. Segundo a corte de contas, as acusações não foram acompanhadas de provas materiais suficientes, como laudos técnicos, registros geoespaciais ou documentos capazes de comprovar as alegações.
No caso do PDS Novo Mundo, verificou-se que o projeto não está localizado em área de floresta densa nem na zona de amortecimento do Parque Estadual Cristalino, afastando o principal argumento apresentado contra a sua implantação. Além disso, a análise técnica indicou que o assentamento incide sobre áreas previamente antropizadas e caracterizadas como de uso consolidado, o que reduz o potencial de conflito com a legislação ambiental e com o dever constitucional de proteção ao meio ambiente.
Em relação ao PDS Boa Esperança, embora o assentamento esteja inserido na zona de amortecimento do parque, a corte esclareceu que isso não configura ilegalidade. Juridicamente, essas zonas permitem uso regulado e atividades humanas, desde que compatíveis com os objetivos da unidade de conservação e submetidas ao devido licenciamento ambiental.
Para a procuradora federal Thirzzia Guimarães de Carvalho, a decisão do TCU reconhece os esforços do Incra para aliar demandas por assentamentos com o desenvolvimento econômico e a responsabilidade ambiental.
“Trata-se de importante vitória para a concretização das políticas públicas conduzidas pelo Incra na região. Esses projetos têm por premissa não apenas a demanda existente para o assentamento de pequenos trabalhadores rurais em áreas públicas, mas também a sensibilidade ambiental do local, de modo a permitir a exploração por meio de atividades de baixo impacto ambiental, compatíveis com as características da região”, diz.
Processo de referência: TC-020.403/2025-9
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União

