AGU assegura posse de terras a Tupinambás de Olivença

- Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que não indígenas recuperassem a posse de terras ocupadas por integrantes da Comunidade Indígena Tupinambá de Olivença, localizada do Sul da Bahia. Por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a AGU reverteu decisão que favorecia particular na disputa pela área, ocupada por indígenas desde o século XVII.

No caso, particular ajuizou reintegração de posse contra a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e outros, alegando ser o legítimo proprietário da Fazenda Chapéu de Couro e Grapiúna e que sua posse teria sido ilegal e parcial pelos membros da comunidade indígena Tupinambá.

O Juízo Federal da Vara Única de Ilhéus (BA) julgou procedente o pedido, reconhecendo a posse do autor sobre a propriedade e determinando a reintegração. Ainda, fixou multa diária em caso de descumprimento pelos indígenas da ordem de retirada da área litigiosa.

Em razão disso, a AGU recorreu ao TRF1, esclarecendo que a área da TI Tupinambá de Olivença encontra-se em processo de regularização fundiária, já que fora regularmente identificada e delimitada. Conforme a decisão, que vai ao encontro do que defende a Advocacia-Geral da União, “as demais etapas do procedimento de demarcação possuem cunho meramente declaratório, uma vez que o indigenato é direito originário, que precede à formação do próprio Estado de Direito”.

Direito originário

A Justiça decidiu, ainda, que os indígenas teriam indiscutível direito constitucional e originário a exercer a posse permanente e o usufruto exclusivo da terra, de que dependem para a salvaguarda de sua reprodução física e cultural.

No recurso apresentado ao TRF1, a AGU lembrou que o legislador constituinte veiculou norma protetiva das comunidades indígenas, declarando, no caput do artigo 231 da Constituição Federal, que elas têm direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, o que implica que o direito delas é anterior a qualquer direito aquisitivo daqueles não-indígenas. Tanto que o § 6º deste mesmo artigo prescreve serem nulos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto o domínio e a posse dessas terras.

Os procuradores federais apontaram, ainda, que o próprio TRF1 tem reiteradamente decidido que a tutela da posse indígena prescinde da conclusão do processo demarcatório, sendo suficiente a conclusão do laudo antropológico que confirme a posse na região.

Assim, a conclusão é que a sentença da 1ª instância foi equivocada ao não considerar a existência de processo demarcatório de terras indígenas envolvendo a área objeto da ação possessória, assim com a posse indígena exercida pelos Tupinambás de Olivença.

Por fim, sustentaram que a ação possessória não poderia ter sido ajuizada contra comunidade indígena, diante da regra estabelecida no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73 – artigo 19, §2º), que impede o ajuizamento de interditos possessórios sobre terras indígenas.

Unanimidade

O pedido feito pelos procuradores federais foi acolhido por unanimidade pela Quinta Turma do TRF da 1ª Região, que reconheceu haver plausibilidade do direito da Funai. No julgado, a Turma destacou que “a instauração do procedimento de demarcação da terra indígena torna incabível qualquer discussão sobre posse civil na área litigiosa, configurando perda superveniente do objeto da ação possessória”.

Segundo a procuradora Federal Patrícia Cruz, coordenadora do Núcleo Fundiário e Indígena da Equipe de Matéria Finalística, a decisão destaca a atuação estratégica da AGU na defesa dos povos indígenas, reafirmando a importância do trabalho jurídico especializado na matéria e na proteção da Comunidade Indígena Tupinambá de Olivença. “É um resultado significativo para garantir os direitos dos povos originários e reafirmar o compromisso constitucional do Estado brasileiro com sua proteção e valorização”, salienta.

História

Os Tupinambá de Olivença vivem na região de Mata Atlântica, no sul da Bahia. Seu território situa-se ao sul da cidade de Ilhéus e se estende da costa marítima da vila de Olivença até a Serra das Trempes e a Serra do Padeiro.

A vila hoje conhecida como Olivença é o local onde, em 1680, foi fundado por missionários jesuítas um aldeamento indígena. Desde então, os Tupinambá residem no território que circunda a vila, nas proximidades do curso de vários rios, entre os quais se destacam os rios Acuípe, Pixixica, Santaninha e Una.

Ref.: Apelação nº 0001379-89.2006.4.01.3301 – TRF 1ª Região

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União