A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a validade dos critérios adotados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no processo seletivo de famílias para o Projeto de Assentamento José Marcos de Araújo Santos, no município de Presidente Kennedy, no Espírito Santo.
A sentença da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim rejeitou os pedidos da Defensoria Pública da União (DPU), que buscava garantir a manutenção de famílias que já ocupavam a área antes da publicação do edital nº 644/2021.
Na ação, a DPU defendia que as famílias que ocupavam os lotes antes da publicação do edital teriam direito adquirido ou, no mínimo, legítima expectativa de permanência, além de argumentar que o prazo para inscrição foi exíguo e que os critérios adotados teriam dificultado a participação de grupos vulneráveis.
Igualdade de condições
Atuando em defesa do Incra, por meio da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), a AGU rebateu os argumentos, comprovando que houve ampla divulgação das regras, com antecedência suficiente, e que todos os candidatos foram submetidos aos mesmos critérios, garantindo igualdade de condições.
A atuação dos procuradores federais foi determinante para demonstrar que o Incra adotou procedimentos pautados na legalidade, impessoalidade, isonomia e transparência, alinhados às orientações do Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo a sentença, não houve qualquer ilegalidade na adoção de critérios de ampla concorrência nem preterição injustificada das famílias que participaram do certame. “A intervenção judicial se justifica para coibir ilegalidades, o que não se verifica neste caso”, destacou a juíza em sua decisão.
Novas regras
A decisão judicial também reforçou que a simples ocupação anterior da área não confere direito adquirido às famílias de serem selecionadas com base em regras anteriores. O juízo destacou que as normas que regem processos de seleção devem observar a legislação vigente na data da publicação do edital, que trouxe mudanças significativas no processo de reforma agrária, especialmente em relação aos critérios de seleção de beneficiários.
A procuradora federal Cristiana Colosimo Silva, que atuou no caso, ressaltou que a decisão teve grande relevância ao garantir a efetividade da política de reforma agrária. “Essa foi uma importante vitória, por reafirmar o uso de critérios objetivos, transparentes e democráticos para implementação de política pública de reforma agrária e pacificação do campo”, destacou.
Processo: 5011174-20.2021.4.02.5002/ES
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União