A Advocacia-Geral da União (AGU) participou da celebração do acordo coletivo que coloca fim a uma disputa judicial de mais de 40 anos e possibilita a permanência da Comunidade do Horto Florestal em área atualmente de propriedade do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) – instituição vinculada ao governo federal. A assinatura aconteceu na última segunda-feira (13/10), na Escola Nacional de Botânica Tropical, no Rio de Janeiro.
O acordo, que viabilizará a permanência de até 621 famílias, mediante cumprimento de condicionantes, foi assinado por representantes da AGU, da Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR), do JBRJ, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), da Associação de Moradores do Horto (Amahor), do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A procuradora-geral federal, Adriana Venturini, que esteve presente na celebração, comemorou a conciliação. “É uma sensação de dever cumprido, de que a gente colocou nosso conhecimento jurídico para fazer o que professa: realizar direitos, diálogos que conectam e resultados que transformam. Não é possível que a gente tenha uma situação dessa que vai se perpetuando há décadas e que o Estado não consiga unir esforços para apresentar uma solução que seja juridicamente viável e sustentável”, destacou Venturini. “Então a gente mostrou que é possível, que é capaz e que sentando para conversar conseguimos encontrar um ponto de equilíbrio”, ela acrescentou.
As tratativas para o acordo foram realizadas no âmbito de um incidente instaurado perante a Comissão de Solucoes Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no ano de 2023, com participação direta da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), Procuradoria Federal do JBRJ e Consultoria Jurídica da SGPR, todas unidades da AGU. Além do acordo coletivo, a conciliação prevê a assinatura de acordos individuais com cada morador elegível e o cumprimento de Regras de Convivência.
Acordo
Por meio do pacto, será permitida a permanência de parte das famílias na área, desde que assumidos alguns compromissos. Ficou estabelecido que o JBRJ concederá a outorga da detenção das áreas sob as unidades habitacionais situadas no seu perímetro, desde que o morador se enquadre nas situações de elegibilidade e o imóvel não seja situado em área ou em condição de risco. A área, assim, continuará sendo do JBRJ, mas as famílias poderão continuar ocupando.
Para receber a outorga, o morador deverá comprovar que possui vínculo familiar com o detentor original ou estar no cadastro realizado em 2011 (Termo de Cooperação Técnica entre o IPHAN, a SPU e a UFRJ). O morador deverá assinar, ainda, um acordo individual que terá prazo indeterminado, e a titularidade do direito à permanência será passível de transmissão causa mortis aos sucessores, em linha reta ou colateral. O morador também terá de respeitar as Regras de Convivência estabelecidas, como, por exemplo, a impossibilidade de alienar, ceder gratuita ou onerosamente o direito concedido e não utilizar o imóvel para fins comerciais.
Participaram da assinatura do acordo a procuradora-geral federal, Adriana Maia Venturini, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Costa Macedo, o presidente do JBRJ, Sergio Besserman, e o presidente substituto do Iphan, Deyvesson Israel Alves Gusmão. Também participaram da assinatura do acordo o procurador-regional da União da 2ª Região, Glaucio de Lima e Castro, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e o vice-presidente do STJ, ministro Luís Felipe Salomão.
Histórico
O litígio decorre de décadas de ocupação, com e sem autorização, de área de propriedade do Jardim Botânico, sensível pela proteção do meio ambiente. Ações judiciais começaram a transitar em julgado favoravelmente à União na década de 2000. No entanto, encontrava-se dificuldade no cumprimento dos mandados de reintegração de posse, em virtude da enorme resistência da comunidade.
As partes, então, iniciaram um diálogo de conciliação perante o TRF2, que culminou na assinatura do referido acordo.
Fonte: Advocacia-Geral da União