A Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou acordo considerado histórico para solucionar problemas ambientais e urbanísticos que se arrastam há mais de 20 anos na Praia do Saco, balneário no litoral sul de Sergipe. Já homologado pela Justiça Federal de Sergipe, o termo da conciliação encerra uma ação civil pública (ACP) de 2014.
O acordo celebrado com o Ministério Público Federal (MPF) estabelece uma série de atribuições ao poder público federal, estadual e municipal para promover a regularização ambiental e urbanística da faixa costeira, fortalecer a gestão ambiental e aprimorar as ações de fiscalização e educação ambiental na região. Localizada no município de Estância, a 70 quilômetros da capital Aracaju, a Praia do Saco é uma das mais belas do litoral sul sergipano, mas, mesmo incluída em Área de Proteção Ambiental, foi atingida por degradação, ocupação desordenada e especulação imobiliária.
A ACP de 2014 foi proposta pelo MPF contra o estado de Sergipe, o município de Estância, a União, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), objetivando a cessação e a reparação de danos ambientais na Praia do Saco. Ao longo do processo, os réus foram condenados a realizar demolições de construções irregulares e de obstáculos ao livre acesso à praia, além de ações de recuperação e preservação do ambiente, esgotando-se as possibilidades de recursos.
No cumprimento da sentença, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou a inclusão dos ocupantes irregulares da Praia do Saco no polo passivo e o desmembramento do processo, com o ajuizamento, pelo MPF, de uma ação dependente para cada réu, o que resultou em mais de 200 ações individuais. O acordo homologado pela Justiça Federal em 22 de abril restringe-se à ACP original (nº 0800002-72.2014.4.05.8502) e envolve apenas os entes públicos. As individuais seguem em curso.
Conciliação
A negociação foi iniciada em outubro do ano passado, após o Juízo da 7ª Vara Federal de Sergipe sugerir aos litigantes públicos a construção de uma saída negociada, definindo obrigações, prazos e método para resolver os problemas, por se tratar de “processo estrutural e com forte repercussão ambiental e socioeconômica”.
Nas tratativas para o acordo, a AGU representou a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) – por meio da Procuradoria da União no Estado de Sergipe (PU/SE) e Procuradoria Regional Federal da União da 5ª Região (PRU5) – e o Ibama – por meio da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5).
O documento estabelece eixo de atuação, principais obrigações, prazos e prova do cumprimento para cada signatário: União/SPU, estado de Sergipe, município de Estância, Adema e Ibama. Foi criado Comitê de Acompanhamento e Fiscalização com representantes dos entes signatários, que ficará responsável por supervisionar a execução do acordo, emitir relatórios públicos periódicos e garantir a transparência das ações implementadas, sob acompanhamento e fiscalização do MPF.
Conforme o documento pactuado, cabe à SPU a regularização e gestão patrimonial das áreas federais, especialmente terrenos de marinha, e cooperação nas ações de fiscalização. Ao Ibama, cabe a fiscalização ambiental integrada à Adema, com emissão de notificações, autos de infração e embargos, a consolidação de relatórios técnicos e o apoio técnico aos demais entes.
“Por meio de uma solução conciliatória, que é uma das diretrizes da AGU, conseguimos destravar uma ação que tramitava desde 2014, com termos bem favoráveis à União, e chegando a um acordo que vai ser muito positivo, tanto pela questão ambiental quanto pela econômica, com aproveitamento do potencial turístico da área e fomentando geração de emprego”, avalia o procurador da União no Estado de Sergipe, Victor Hugo Machado Santos, que atuou na conciliação com a colaboração da coordenadora regional de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU5, Fernanda Castro, e do superintendente da SPU em Sergipe, Waldoilson Leite.
“Esse acordo apresenta para sociedade uma perspectiva interessante de ordenamento territorial e controle ambiental das atividades nessa área, com o engajamento de todos os entes envolvidos. Foi também muito vantajoso para o Ibama porque respeitou a delimitação estabelecida pela Lei Complementar 140 para a competência de atuação primária do Instituto apenas em atividades que exijam licenciamento no âmbito federal”, explicou o subprocurador regional federal da 5ª Região, Henrique Varejão. Na homologação do acordo, ele destaca outra conquista importante: a redução, a cada ano de cumprimento do acordo, de 25% do saldo remanescente das multas aplicadas ao Ibama ao longo do processo, até a sua integral extinção.
Processo de referência: nº 0800002-72.2014.4.05.8502
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União

