A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a condenação de ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por fraudar a concessão e aumentar o valor de 42 benefícios previdenciários. A fraude ocorreu entre 2013 e 2017 em uma agência do INSS em Tubarão (SC), envolvendo uma intermediária e resultando num prejuízo total de R$ 1.482.802,75 ao INSS, valor atualizado até 2020.
A ex-servidora usava sua senha pessoal para inserir, no sistema do INSS, decisões judiciais inexistentes ou sem relação com os segurados, liberando ou aumentando indevidamente aposentadorias, pensões e auxílios-doença. A intermediária, por sua vez, buscava os interessados e repassava os pedidos a ela. A Polícia Federal identificou mais de mil ligações telefônicas entre as duas. O esquema veio à tona após auditorias internas cruzarem os dados lançados no sistema com os processos judiciais reais.
O valor do ressarcimento do dano foi dividido entre as duas fraudadoras, conforme a participação de cada uma. Ambas foram condenadas, pela 1ª Vara Federal de Tubarão, a ressarcir R$ 741.401,37 aos cofres públicos, pagar multa civil de igual valor e cumprir suspensão dos direitos políticos por oito anos. A ex-servidora também perdeu a função pública.
A decisão aconteceu após a ex-servidora recorrer ao TRF4. O tribunal manteve a condenação, por unanimidade, com base no processo administrativo disciplinar, em inquéritos policiais, em documentos e em depoimentos que comprovaram o esquema e a intenção deliberada de fraudar o sistema previdenciário.
“A decisão confirma a responsabilização integral das autoras da fraude em benefícios previdenciários, reafirmando que o dolo comprovado em esquemas de corrupção contra a Previdência Social impõe o ressarcimento pleno ao erário, multa civil e suspensão dos direitos políticos, em defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público”, afirmou a procuradora federal Camila Martins, responsável pelo Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (NGAP/PRU4).
O processo tramita em segredo de Justiça.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União

