AGU confirma multa de R$ 250 mil a operadora de saúde

Operadora foi multada por não reembolsar beneficiário por despesa com honorários de instrumentador cirúrgico - Foto: Freepik

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a validade da multa aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à Unimed Curitiba, em ação anulatória proposta pela operadora de saúde.

A controvérsia surgiu porque a ANS havia aplicado uma multa de R$ 80 mil à operadora por não reembolsar beneficiário por despesa com honorários de instrumentador cirúrgico. A Unimed entrou com ação anulatória que foi julgada improcedente, mantendo-se a multa.

Porém, ao tomar conhecimento de que o procedimento não era eletivo, a ANS anulou o auto de infração e emitiu uma nova autuação, em maior valor por se tratar de procedimento de urgência.

A Unimed Curitiba, então, entrou na Justiça para tentar anular a multa de R$ 250 mil aplicada pela agência reguladora. A operadora alegou que a ANS não poderia agravar a sanção para a mesma situação fática e que a cirurgia de urgência foi liberada no prazo. Além disso, solicitou o direito ao desconto de 40% na multa, caso a autuação fosse mantida.

Caso de urgência

O Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Curitiba julgou improcedente a ação, e a operadora recorreu ao TRF4, alegando que houve agravamento ilícito da sanção administrativa (reformatio in pejus).

Contudo, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da AGU que representa a ANS, explicou que a agência reguladora agiu corretamente ao cancelar a primeira multa e emitir uma nova, com base legal diferente, por se tratar de um caso de urgência. Segundo a AGU, isso representou um ato legítimo de correção dentro do próprio processo administrativo, feito antes da homologação do primeiro auto de infração.

A AGU sustentou a validade do ato, uma vez que a nova multa foi baseada em uma infração distinta e mais grave, prevista em lei. Além disso, a Unimed foi novamente notificada administrativamente, sendo garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

“Não houve agravamento da situação do autuado (reformatio in pejus), nem interpretação retroativa, pois a correção se deu antes mesmo da homologação do primeiro auto de infração”, explicou o procurador federal Marcio Saturnino de Oliveira, que atuou no caso.

Sem desconto

Por fim, a AGU esclareceu que a empresa não tinha direito ao desconto na multa, pois optou por apresentar defesa e ingressar com ação judicial, em vez de pagar antecipadamente ou resolver a situação nos prazos previstos nas normas da ANS — requisitos exigidos para o benefício, conforme a Resolução Normativa nº 388/2015, vigente à época.

O TRF4 concordou com a AGU e manteve a multa. A Justiça entendeu que a agência agiu corretamente ao anular o primeiro auto e emitir outro mais adequado, sem desrespeitar os direitos da empresa. Também decidiu que, neste caso, não havia direito ao desconto da multa.

Processo nº 5053564-05.2020.4.04.7000

 

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União