A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quarta-feira (10/12) a homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Plano Transitório para Regularização das Terras Indígenas em Litígio Judicial, apresentado pela União em junho à Comissão Especial de Conciliação instituída pelo ministro do STF Gilmar Mendes.
O plano tem por finalidade viabilizar a conclusão de procedimentos demarcatórios de terras indígenas mediante conciliação com particulares detentores de títulos válidos de propriedade que questionam na Justiça a demarcação dessas terras.
A manifestação da AGU foi feita em sustentação oral pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo. O STF deu início nesta quarta-feira ao julgamento de um conjunto de ações sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023).
“A Advocacia-Geral da União comparece a esta tribuna para, em primeiro lugar, posicionar-se pela necessidade de distensionamento e de resolução em definitivo sobre os aspectos jurídico e social, assim como de conferir-se segurança jurídica para esse debate tão relevante, tão sensível e historicamente tão conflituoso”, afirmou Cartaxo.
A secretária-geral de Contencioso da AGU ressaltou os avanços obtidos a partir da mesa de conciliação instaurada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações sobre o tema.
“Por ocasião da mesa, a Advocacia-Geral da União ofertou o Plano Transitório para Regularização das Terras Indígenas em Litígio Judicial, como um instrumento de transição entre os diversos regimes jurídicos, buscando apresentar uma solução jurídica que, ao passo que efetiva o direito constitucional dos povos indígenas ao usufruto das terras que tradicionalmente ocupam, não é alheia às questões de insegurança decorrentes do histórico conflituoso e do longo transcurso do tempo”, destacou Cartaxo.
“O plano traduz, em nossa visão, o ponto da convergência possível, uma solução pragmática para o passado, para os casos judicializados”, ressaltou a representante da AGU.
Julgamento
O STF está julgando a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586, todas de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Após a apresentação das sustentações orais o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (11/12).
Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988.
A tese foi rejeitada pelo plenário do STF em julgamento realizado em setembro de 2023. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1031).
Ainda em setembro daquele ano, o Congresso Nacional aprovou a Lei do Marco Temporal, restabelecendo a tese contestada judicialmente. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o dispositivo do projeto de lei que retomava a tese do marco temporal, mas o veto presidencial foi posteriormente derrubado pelo Congresso e incorporado à Lei 14.701/2023.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União


