A Advocacia-Geral da União (AGU) estabeleceu diretrizes para tratar estrategicamente, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), as demandas judiciais que envolvam igualdade de gênero e direitos das mulheres e meninas. Por meio da Portaria Normativa SGCT/AGU nº 7, de 9 de março de 2026, a AGU também definiu procedimentos e mecanismos de monitoramento voltados à atuação processual com perspectiva de gênero no âmbito da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), que representa a União no STF.
A portaria foi assinada nesta segunda-feira (9/3) pela advogada da União Isadora Cartaxo, titular da SGCT, em evento que contou com a presença do ministro da AGU, Jorge Messias. “A atuação da SGCT tem papel importantíssimo na consolidação dos direitos fundamentais, e não poderia ser diferente em relação a todas as questões de gênero perante o STF”, afirmou Cartaxo.
A regulamentação visa qualificar a atuação da SGCT em matérias sensíveis à temática, promovendo maior uniformidade e consistência argumentativa no tratamento das questões. Ao mesmo tempo, contribui para dar efetividade às políticas públicas de promoção da igualdade e maior alinhamento da defesa judicial da AGU aos parâmetros constitucionais e internacionais de direitos humanos.
“A normativa estabelece uma governança muito mais robusta em direção à concretização dos direitos fundamentais, que nós abraçamos e juramos defender na Constituição de 1988”, destacou o ministro Jorge Messias. “Vivemos em um país profundamente desigual, e essa desigualdade atinge com mais força as mulheres. Temos o compromisso de superar essas desigualdades históricas, e todo o esforço que fazemos é nessa direção”, ressaltou. Para ele, a portaria é “um instrumento muito potente para dar destaque a essa agenda central”.
Perspectiva de gênero
A portaria se aplica aos processos judiciais acompanhados pela SGCT que versem sobre igualdade de gênero ou que possam produzir impacto sobre os direitos das mulheres e meninas. “Um olhar que a gente já vem desenvolvendo”, explica Isadora Cartaxo.
“Em diversos casos, a SGCT já vem exercendo a atuação judicial processual sob uma perspectiva de gênero muito cuidadosa. Apesar disso, não tínhamos até agora uma portaria sistematizando essas diretrizes com enfoque na igualdade e na proteção de gênero. A portaria possibilita que isso seja assimilado numa cultura de atuação organizacional e impede um retrocesso”, detalha.
A normativa considera atuação com perspectiva de gênero a prática jurídica que: identifica e neutraliza assimetrias de poder decorrentes de gênero e de suas interseccionalidades; reconhece e enfrenta estereótipos de gênero que influenciam na produção e na interpretação das normas jurídicas; adota postura técnica e institucionalmente ativa na desconstrução de desigualdades estruturais durante todas as fases processuais; e assegura a não revitimização de mulheres e meninas envolvidas no processo.
Entre os indicativos para o enquadramento dos processos estão discussões sobre discriminação e violência baseada em gênero, em quaisquer de suas formas; assédio moral ou sexual; divisão sexual do trabalho, trabalho doméstico não remunerado; discriminação no ambiente de trabalho, disparidade salarial e barreiras à progressão profissional. Fatores como raça, deficiência, idade, orientação sexual, migração e privação de liberdade poderão ser considerados como adicionais de vulnerabilidade nos casos que envolvam interseccionalidades.
Compromissos
A norma está alinhada ao princípio da igualdade material entre homens e mulheres, previsto no art. 5º, inciso I, da Constituição de 1988, e a uma série de compromissos internacionais firmados pelo Brasil. Enquadra-se no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 das Nações Unidas, que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. Além disso, reforça o compromisso assumido pela própria AGU ao aderir ao Selo de Igualdade de Gênero do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Compromissos que o ministro Jorge Messias define como “uma escolha ético-política” que deve ser encampada especialmente pelos homens. “A primeira linha de defesa e proteção às mulheres deve ser empreendida e abraçada por nós, homens, porque quem tem a cultura da violência são os homens, são os meninos que aprendem com os pais, infelizmente”, defendeu. “Isso é uma questão cultural, mas o Brasil resolveu dar um basta, e a AGU tem feito a sua parte”.
A iniciativa da SGCT foi inspirada na experiência do Programa “PGU Delas” e resultou do trabalho conjunto das advogadas da União da equipe, sob a coordenação da secretária-geral de Contencioso Adjunta, Márcia Bezerra David.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União

