AGU derruba liminar que determinava retirada de indígenas Mbyá-Guarani da Ponta do Arado em Porto Alegre

Imagem de satélite da região da Ponta do Arado, em Porto Alegre - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), suspendeu decisão que determinava a retirada de uma comunidade indígena Mbyá-Guarani de área às margens do Rio Guaíba, em Porto Alegre, na localidade conhecida como Ponta do Arado. A medida havia sido concedida em caráter liminar a favor de uma empresa imobiliária que detém a matrícula do imóvel e pretende construir condomínio de luxo às margens do Guaíba.

O caso chegou ao tribunal por meio de recurso da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), representando a Fundação Nacional do Índio (Funai). A procuradoria apontou a existência de interesse indígena na área e de uma de ação civil pública para efetivação do processo demarcatório. Além disso, no local existe um sítio arqueológico registrado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A PRF4 também sustentou que diante da incerteza quanto ao domínio da área, eventual reintegração de posse configuraria esbulho. Além disso, alertou para o risco de danos irreparáveis à comunidade indígena que vive em situação de vulnerabilidade, e agravamento do conflito social existente na região.

O TRF4, concordando com a AGU, entendeu que o caso envolve questões complexas ainda em apuração. Entre os pontos destacados na decisão estão a existência de um pedido formal de reconhecimento da área como território indígena, em análise pela Funai, a presença de um sítio arqueológico registrado e uma ação civil pública em andamento sobre o tema.

Para o colegiado, esses elementos indicam que a retirada imediata da comunidade poderia gerar impactos graves, especialmente diante da indefinição sobre a titularidade da área. A decisão também menciona o risco de aumento de tensões sociais e ressalta a necessidade de cautela em situações semelhantes, conforme entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O acórdão ainda aponta que há possibilidade de o terreno ser considerado bem público, o que pode afastar o tipo de proteção solicitado pela empresa. Também destaca que a ausência de conclusão do processo de demarcação não pode prejudicar a comunidade envolvida.

Com isso, o tribunal determinou a suspensão da ordem de desocupação até que haja maior esclarecimento dos fatos e avanço na análise administrativa sobre a área.

“A decisão reconheceu que eventual retirada precoce e forçada da comunidade indígena da área poderia acarretar danos irreparáveis, bem como agravar o conflito social existente na região.” afirmou a procuradora federal Camila Martins, coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuações Prioritárias da PRF4.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União