A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou na Justiça liminar que impedia a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de realizar a janela de abertura extraordinária para a entrada novas empresas no Trip (Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros). A suspensão do processo havia sido obtida pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), em Ação Civil Pública que tramita na Justiça Federal.
A janela de abertura extraordinária é regulamentada na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, o chamado marco regulatório do Trip, em que a ANTT estabelece regras para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. A Amobitec, que reúne empresas do setor de transportes, questiona o modelo adotado pela agência e pede na Justiça a suspensão do processo de abertura de mercado do setor.
Medida essencial
Em defesa da ANTT, os procuradores federais da AGU alegaram que a suspensão provocaria “enormes prejuízos à regulação do setor de transporte interestadual de passageiros”, já que a abertura da janela extraordinária é “medida essencial ao novo marco regulatório”.
A Procuradoria Geral Federal (PGF) da AGU defendeu a legalidade da abertura da janela extraordinária como instrumento de operacionalização do processo seletivo público para o ingresso de novos operadores no mercado. Apresentou, ainda, estudos internacionais sobre os efeitos da desregulamentação e abertura dos serviços de transporte rodoviário de passageiros de longa distância.
Na decisão, o desembargador federal Alexandre Vasconcelos, da 5ª. Turma do TRF1, suspende os efeitos da liminar anterior “considerando o longo caminho percorrido pela ANTT, com sua expertise no setor, para chegar à regulação da matéria”. Considera, ainda, os prejuízos advindos à coletividade com a manutenção da liminar, que segundo ele, “contraditoriamente ao fim almejado, suspende por completo a abertura de mercados, impedindo a ampliação da concorrência e o abastecimento de mercados não assistidos”.
A procuradora-regional federal da 1ª Região, Lúcia Penna Franco Ferreira, comentou o resultado do trabalho da equipe: “Essa decisão restaurou uma resolução que se deu a partir de critérios técnicos e, assim, garantiu à ANTT os instrumentos necessários ao cumprimento de sua competência regulatória”.
Processo referência: 1083936-80.2024.4.01.3400
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União